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Revista GC - Ed.74 - Outubro 2016
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Portos

Movimentação portuária cresce 2,4% de janeiro a abril deste ano

Portos no Brasil movimentaram 316 milhões de toneladas nos primeiros quatro primeiros meses de 2016

A movimentação de cargas de exportação e importação nos portos brasileiros aumentou 2,4% no primeiro quadrimestre sobre o mesmo período do ano passado, de acordo com a Secretaria de Portos do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. De janeiro a abril deste ano, foram movimentados 316 milhões de toneladas. Nos primeiros quatro meses de 2015, a movimentação foi de 308 milhões. O crescimento é ainda mais significativo considerando que 2015 foi um ano também de ampliação, em que pela primeira vez na história foi superada a marca de um bilhão de toneladas no ano.

Entre os portos públicos, o de Santos, em São Paulo, cresceu em 7,4% a sua movimentação para 32,2 milhões de toneladas de janeiro a abril. Em seguida, em volume de carga, vem o terminal de Itaguaí, em Sepetiba, no Rio de Janeiro, que ficou na média com alta de 2,4% para 17,6 milhões de toneladas.

O Porto de Paranaguá, no Paraná, terceiro maior porto público no país, teve ampliação de 16,2% no período, para aproximadamente 14,5 milhões de toneladas. O Porto de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, assumiu o quarto lugar em volume entre os portos públicos com aumento de 9,35% para 7,25 milhões de toneladas nos primeiros quatro meses do ano.

O aumento se deu principalmente em função da carga de minério de ferro, que cresceu 5,29% de janeiro a abril deste ano em relação ao mesmo período de 2015. A movimentação de soja em grãos também se destacou com alta de 30,87% para 29,63 milhões de toneladas.

O crescimento de 145,02% no volume de milho movimentado nos portos para comércio exterior também é destaque, passando a 8,11 milhões de toneladas.

Terminais de Uso Privado

O marco regulatório do setor portuário (Lei nº 12.815/2013 e Decreto nº 8.033/2013) definiu novos termos para exploração de Terminais de Uso Privado (TUP), Estações de Transbordo de Carga (ETC), Instalações Portuárias de Turismo (IPT) e Instalações Portuária de Pequeno Porte (IP4).

De acordo com a nova legislação, os interessados em obter a autorização para instalação portuária fora da área do porto organizado podem apresentar requerimento à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) a qualquer tempo.

A proposta d


A movimentação de cargas de exportação e importação nos portos brasileiros aumentou 2,4% no primeiro quadrimestre sobre o mesmo período do ano passado, de acordo com a Secretaria de Portos do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. De janeiro a abril deste ano, foram movimentados 316 milhões de toneladas. Nos primeiros quatro meses de 2015, a movimentação foi de 308 milhões. O crescimento é ainda mais significativo considerando que 2015 foi um ano também de ampliação, em que pela primeira vez na história foi superada a marca de um bilhão de toneladas no ano.

Entre os portos públicos, o de Santos, em São Paulo, cresceu em 7,4% a sua movimentação para 32,2 milhões de toneladas de janeiro a abril. Em seguida, em volume de carga, vem o terminal de Itaguaí, em Sepetiba, no Rio de Janeiro, que ficou na média com alta de 2,4% para 17,6 milhões de toneladas.

O Porto de Paranaguá, no Paraná, terceiro maior porto público no país, teve ampliação de 16,2% no período, para aproximadamente 14,5 milhões de toneladas. O Porto de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, assumiu o quarto lugar em volume entre os portos públicos com aumento de 9,35% para 7,25 milhões de toneladas nos primeiros quatro meses do ano.

O aumento se deu principalmente em função da carga de minério de ferro, que cresceu 5,29% de janeiro a abril deste ano em relação ao mesmo período de 2015. A movimentação de soja em grãos também se destacou com alta de 30,87% para 29,63 milhões de toneladas.

O crescimento de 145,02% no volume de milho movimentado nos portos para comércio exterior também é destaque, passando a 8,11 milhões de toneladas.

Terminais de Uso Privado

O marco regulatório do setor portuário (Lei nº 12.815/2013 e Decreto nº 8.033/2013) definiu novos termos para exploração de Terminais de Uso Privado (TUP), Estações de Transbordo de Carga (ETC), Instalações Portuárias de Turismo (IPT) e Instalações Portuária de Pequeno Porte (IP4).

De acordo com a nova legislação, os interessados em obter a autorização para instalação portuária fora da área do porto organizado podem apresentar requerimento à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) a qualquer tempo.

A proposta deverá conter o memorial descritivo das instalações e do instrumento jurídico que assegure o direito de uso e usufruto da área, entre outros documentos que poderão ser exigidos pela ANTAQ.

A partir do recebimento da solicitação, a ANTAQ deverá publicar em seu site eletrônico, em até cinco dias, a íntegra do conteúdo da solicitação e seus anexos e promover, em até 10 dias, a abertura do Anúncio Público, com prazo de 30 dias para identificar a existência de outros interessados na instalação portuária na mesma região e com características semelhantes.

A abertura do Anúncio Público atende à exigência legal (parágrafo 1º do artigo 9º da Lei nº 12.815) que determina a verificação da existência de outros interessados - além dos que já possuem autorização.

Poderão participar empresas ou entidades constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, isoladamente ou em Consórcio, devendo manifestar formalmente seu interesse no prazo citado acima. Os novos interessados terão prazo de 90 dias para apresentar e/ou ratificar à ANTAQ a documentação complementar prevista no Decreto nº 8.033 (artigo 33).

No prazo de 15 dias, contado da data do recebimento da documentação da ANTAQ, a Secretaria de Portos (SEP), irá analisar a viabilidade locacional (possibilidade da implantação física de duas ou mais instalações portuárias na mesma região geográfica que não gere impedimento operacional a qualquer uma delas) do empreendimento.

Também analisará a adequação às diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário, conforme determina a Lei nº 12.815, em seu artigo 15. Após análise dos documentos e deliberação, a SEP então celebrará os contratos de adesão.

A transferência de titularidade da autorização, desde que preservadas as condições estabelecidas no contrato original, não vão depender de novo contrato de adesão, basta que a SEP aprove, conforme Portaria SEP nº 249, publicada no dia 05/12/2013.

Também fica dispensado de novo contrato de adesão o aumento da capacidade de movimentação ou de armazenagem da instalação portuária, desde que não haja expansão de área original. A medida consta do artigo 35 do Decreto nº 8.033/2013 e da portaria retromencionada.

A SEP poderá dispensar a emissão de uma nova autorização nas hipóteses de alteração do tipo de carga movimentada ou de ampliação da área de instalação portuária - localizada fora do porto organizado-, que não exceda a 25% da área original, desde que haja viabilidade vocacional, conforme Portaria SEP nº 110/2013.

Conforme o artigo 8º da Lei 12.815, a autorização portuária terá prazo de até 25 anos, prorrogável por períodos sucessivos, desde que a atividade portuária seja mantida e o autorizatário promova os investimentos necessários para expansão e modernização das instalações portuárias.

Cenário

Segundo dados da ANTAQ, o Sistema Portuário Nacional (Portos Organizados e Instalações Portuárias Privadas) permitiu a movimentação de 1,07 bilhões de toneladas de carga bruta (granel sólido, granel líquido, carga geral e contêineres) em 2015. As IPP’s representaram 65,1% dessa movimentação, 656 milhões de toneladas.

Até julho de 2016, já são 180 Instalações Portuárias Privadas autorizadas pelo Governo Federal.

Desde a promulgação da Lei nº 12815, a Secretaria de Portos já autorizou 67 Instalações Portuárias Privadas, dentre novas autorizações e ampliações de terminais já existentes, totalizando uma previsão de investimento de R$ 16,2 bilhões. Já estão em análise no sistema SEP/ANTAQ mais 67 processos, com previsão em investimentos de R$ 6,25 bilhões.

O acréscimo de movimentação de cargas, nesse cenário, é distribuído conforme segue: carga geral, 83,66 milhões de toneladas/ano; granel sólido, 155,95 milhões de toneladas/ano; granel líquido, 23,72 milhões de m³/ano; e passageiros, 0,5 milhões/ano.

 

 

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