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Revista GC - Ed.81 - Julho 2018
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Portos

Setor quer soltar as amarras

Decreto presidencial traz alento para investidores no sistema portuário, com revisão do cronograma de investimentos, desburocratização, flexibilização de operações, concessões e arrendamentos

Considerado como um dos setores econômicos que mais representa a trajetória errante da infraestrutura brasileira, do ponto de vista tecnológico e burocrático, a estrutura portuária brasileira, marcada por atrasos históricos que resultaram em baixa competitividade, acaba de consegui uma vitória negada repetidas vezes a outro modal de transportes, o rodoviário.  A Presidência da República assinou em maio último o Decreto 9.048 que, segundo os representantes do setor, iniciará uma mudança significativa no sentido de desburocratizar e flexibilizar operações, concessões e arrendamento, abrindo novas portas para a entrada de investimentos privados.

Entre as mudanças mais esperadas, o decreto permite a revisão do cronograma de investimentos obrigatórios – objeto do desejo das concessionárias rodoviárias – por motivo "superveniente, desde que seja mantida a equação econômico-financeira original”. Com isso, as empresas poderão alegar que a crise econômica derrubou a demanda de cargas e não justifica a realização de investimentos imediatos.

Trata-se, no entanto, de uma alegação difícil de sustentar, já que segundo dados divulgados pelo Ministério dos Transportes, o setor portuário, já no 1º trimestre deste ano, registrou um crescimento de 4,4% na movimentação de cargas, em relação ao 1º trimestre de 2016. Os demais modais, segundo o ministério, também apresentaram números positivos.

O novo marco regulatório visa tornar o sistema mais atrativo para novas concessões, gerando R$ 25 bilhões em investimentos. O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella, afirmou, por ocasião da assinatura do documento, como principais pontos positivos, a ampliação dos prazos contratuais. Um dos exemplos é a ampliação do tempo de concessões e arrendamentos portuários de 25 para 35 anos, com a possibilidade de renovação, o que pode totalizar 70 anos.

“Vamos desobstruir as autorizações para novos terminais. O tempo de tramitação hoje chega a três anos para autorizar novos investimentos. Com o decreto, esperamos que esse prazo caia para 180 dias”, disse Quintela.  O decreto ainda facilita a expansão de área dos terminais de uso privado (TUPs), sem a necessidade de novos contratos.

Quintell


Considerado como um dos setores econômicos que mais representa a trajetória errante da infraestrutura brasileira, do ponto de vista tecnológico e burocrático, a estrutura portuária brasileira, marcada por atrasos históricos que resultaram em baixa competitividade, acaba de consegui uma vitória negada repetidas vezes a outro modal de transportes, o rodoviário.  A Presidência da República assinou em maio último o Decreto 9.048 que, segundo os representantes do setor, iniciará uma mudança significativa no sentido de desburocratizar e flexibilizar operações, concessões e arrendamento, abrindo novas portas para a entrada de investimentos privados.

Entre as mudanças mais esperadas, o decreto permite a revisão do cronograma de investimentos obrigatórios – objeto do desejo das concessionárias rodoviárias – por motivo "superveniente, desde que seja mantida a equação econômico-financeira original”. Com isso, as empresas poderão alegar que a crise econômica derrubou a demanda de cargas e não justifica a realização de investimentos imediatos.

Trata-se, no entanto, de uma alegação difícil de sustentar, já que segundo dados divulgados pelo Ministério dos Transportes, o setor portuário, já no 1º trimestre deste ano, registrou um crescimento de 4,4% na movimentação de cargas, em relação ao 1º trimestre de 2016. Os demais modais, segundo o ministério, também apresentaram números positivos.

O novo marco regulatório visa tornar o sistema mais atrativo para novas concessões, gerando R$ 25 bilhões em investimentos. O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella, afirmou, por ocasião da assinatura do documento, como principais pontos positivos, a ampliação dos prazos contratuais. Um dos exemplos é a ampliação do tempo de concessões e arrendamentos portuários de 25 para 35 anos, com a possibilidade de renovação, o que pode totalizar 70 anos.

“Vamos desobstruir as autorizações para novos terminais. O tempo de tramitação hoje chega a três anos para autorizar novos investimentos. Com o decreto, esperamos que esse prazo caia para 180 dias”, disse Quintela.  O decreto ainda facilita a expansão de área dos terminais de uso privado (TUPs), sem a necessidade de novos contratos.

Quintella disse, ainda, que além de regulamentar mecanismos para investimentos privados, o decreto possibilitará antecipar receitas e reequilibrar contratos. “Promoveremos competição, garantindo segurança jurídica para a celebração de contratos, de forma a ficar alinhados com as práticas modernas dos países desenvolvidos”, acrescentou.

O documento foi elaborado a partir de um conjunto de propostas apresentadas pelas associações empresariais do setor, como Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra), Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec), Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), e Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), entre outras, visando desburocratizar a resolução das demandas dentro do setor portuário.

De olho no mundo real

Para o diretor-geral da ANTAQ, Adalberto Tokarski, a medida traz novas respostas para uma série de situações que já ocorrem no dia a dia do sistema portuário brasileiro com uma regulamentação mais adequada e eficiente. Sua expectativa é a de que o novo regramento traga vários avanços, a exemplo da simplificação do processo de autorização dos terminais privados e redução da burocracia. “A ANTAQ teve essa visão e, por meio da sua participação no Grupo de Trabalho do decreto, deu sua contribuição para tornar mais simples os processos de outorga e destravar os investimentos, o que é fundamental para atrair mais investimentos privados e oferecimento de infraestrutura portuária”, apontou.

Entre as mudanças trazidas no novo decreto estão a possibilidade de investimentos pelos arrendatários em áreas comuns do porto, que antes eram exclusivas ao poder concedente (dragagem, píer, acessos terrestres); desburocratização e simplificação dos processos de outorga e investimentos; fim da obrigatoriedade de garantias para projeto e execução de empreendimentos de terminais privados (TUPs); e retirada da restrição de 25% para ampliação dos TUPs.

Já para os terminais arrendados, houve progressos na possibilidade de adaptação dos atuais arrendatários aos novos prazos; possibilidade de realocação de áreas arrendadas dentro dos portos organizados, bem como a possibilidade de investimentos em infraestrutura de uso comum com antecipação de receitas de tarifas.

O presidente da Fenamar (Federação Nacional das Agências de Navegação Marítima), Waldemar Rocha Junior, acredita que a participação da iniciativa privada em obras de infraestrutura e atividades logísticas, como a portuária, “é fundamental para o desenvolvimento da economia e para a redução de gargalos operacionais”.

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