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ANM resolve impasse legislativo e amplia mercado de rochas ornamentais

Nova resolução permite dois tipos de regime para as substâncias e faz agência retomar avaliação de 26 mil processos

Assessoria de Imprensa

19/11/2020 11h00 | Atualizada em 19/11/2020 13h43


Rochas ornamentais e destinadas a revestimentos podem ser exploradas por dois regimes.

A Agência Nacional de Mineração publicou no início desta semana a Resolução 49, que permite que estas substâncias, empregadas preferencialmente em construção civil, possam ser exploradas por licenciamento, em áreas de até 50 hectares, e pelo regime de concessão, em áreas de até 1000 hectares.

“Hoje o setor de rochas ornamentais atende tanto ao mercado interno, quanto ao externo, onde o Brasil é um dos principais países exportadores de granitos. Com essa resolução, damos ao regulado uma opção e, além de desafogarmos cerca de 26 mil processos que estavam sobrestados esperando uma definição, destravamos o setor, que poderá continuar funcionando e buscando o crescimento contínuo com a retomada dos negócios externos e no setor de construção civil”, explica a diretora da ANM, Débora Puccini.

A lei 13.975, de janeiro de 2020, passou a permitir que rochas ornamentais e de revestimento fossem lavradas por licenciamento.

O regime é uma vers&atild

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Rochas ornamentais e destinadas a revestimentos podem ser exploradas por dois regimes.

A Agência Nacional de Mineração publicou no início desta semana a Resolução 49, que permite que estas substâncias, empregadas preferencialmente em construção civil, possam ser exploradas por licenciamento, em áreas de até 50 hectares, e pelo regime de concessão, em áreas de até 1000 hectares.

“Hoje o setor de rochas ornamentais atende tanto ao mercado interno, quanto ao externo, onde o Brasil é um dos principais países exportadores de granitos. Com essa resolução, damos ao regulado uma opção e, além de desafogarmos cerca de 26 mil processos que estavam sobrestados esperando uma definição, destravamos o setor, que poderá continuar funcionando e buscando o crescimento contínuo com a retomada dos negócios externos e no setor de construção civil”, explica a diretora da ANM, Débora Puccini.

A lei 13.975, de janeiro de 2020, passou a permitir que rochas ornamentais e de revestimento fossem lavradas por licenciamento.

O regime é uma versão considerada célere, com o limite de áreas de até 50 hectares, porém mais precária, concedida pelo próprio município, mediante a autorização ambiental, sem a necessidade de pesquisa, relatório final de pesquisa ou plano de aproveitamento econômico. A validade é renovável, mas pode ser revogada a qualquer momento.

Depois de ouvir o setor mineral e montar grupo de trabalho para solucionar o caso, a ANM retomou o entendimento que áreas maiores que 50 ha para rochas ornamentais e de revestimento também podem ser exploradas, só que sob o regime de concessão – versão que exige todas as fases (como pesquisa, relatório final de pesquisa, plano de aproveitamento econômico e concessão de lavra) e dá ao empreendedor o direito de lavrar o local até a exaustão da jazida ou enquanto houver viabilidade econômica. O limite máximo da área é de 1000 ha.

“O grupo de trabalho da ANM, formado por técnicos de 10 estados, trabalhou com empenho e dedicação nesta resolução para restaurar os direitos dos regulados e ao mesmo tempo garantir os benefícios da nova lei. Agora temos um avanço para os produtores de rochas ornamentais”, diz Puccini.

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