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ANTT atualiza regulamento para transporte de produtos perigosos

Proposta visa à adequação a parâmetros de segurança e isonomia entre transportadores e expedidores de carga

Portal NTC

16/05/2023 09h37 | Atualizada em 17/05/2023 13h54


Na segunda-feira (15), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.016/2023, que atualiza o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos e suas instruções complementares (Resolução nº 5.998/2022).

As sugestões, que foram encaminhadas pelo setor regulado e demais agentes fiscalizadores, estão agrupadas nas categorias voltadas (1) ao mero ajuste formal da Resolução, por conta de erros de digitação ou formatação de texto; (2) correção e complementação na tradução de prescrições incorporadas dos normativos internacionais, visando à completa harmonização com referidas normas; e (3) alteração/complementação de redação do 3º§ do artigo 42 da Resolução nº 5.998/22, visando reestabelecer a atribuição de infrações de maneira isonômica a transportadores e expedidores de carga.

O parágrafo estabelece que “no caso de transporte de carga própria, aplicar-se-ão somente penalidades atribuíve

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Na segunda-feira (15), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.016/2023, que atualiza o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos e suas instruções complementares (Resolução nº 5.998/2022).

As sugestões, que foram encaminhadas pelo setor regulado e demais agentes fiscalizadores, estão agrupadas nas categorias voltadas (1) ao mero ajuste formal da Resolução, por conta de erros de digitação ou formatação de texto; (2) correção e complementação na tradução de prescrições incorporadas dos normativos internacionais, visando à completa harmonização com referidas normas; e (3) alteração/complementação de redação do 3º§ do artigo 42 da Resolução nº 5.998/22, visando reestabelecer a atribuição de infrações de maneira isonômica a transportadores e expedidores de carga.

O parágrafo estabelece que “no caso de transporte de carga própria, aplicar-se-ão somente penalidades atribuíveis ao transportador”, não se aplicando, portanto, multas destinadas ao expedidor da carga.

Entretanto, após a publicação da norma de 2022, os próprios agentes fiscalizadores, tanto da ANTT, quanto de outros órgãos competentes, perceberam que algumas exigências de atendimento exclusivo do expedidor da carga não poderiam ser aplicadas em caso de carga própria, gerando situações de risco durante a movimentação rodoviária de produtos perigosos, além de imputar tratamento diferenciado, potencialmente danoso ao transporte e com eventual disparidade competitiva.

Cabe destacar que o regulamento possui vigência prevista somente para 1º de julho de 2023. Dessa forma, a alteração se estabelece antes da entrada em vigor da Resolução nº 5.998/2022.

As alterações previstas passam a ter vigência em data ainda a ser divulgada no Diário Oficial da União, informa o Portal NTC.

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