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BNDES aumenta participação em saneamento básico para 95%

Carteira de recursos deve aumentar com a entrada potencial de cerca de R$ 2 bilhões

Assessoria de Imprensa

18/10/2018 08h23 | Atualizada em 18/10/2018 11h37


A diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou o aumento da participação do banco no apoio financeiro ao setor de saneamento básico dos atuais 80% para até 95% do valor total do projeto no âmbito da linha BNDES Finem Saneamento Ambiental.

A participação de até 95% no total do projeto, limitado a 100% dos itens financiáveis, estende-se ao apoio indireto automático (financiamentos até R$ 150 milhões) e apoio direto e indireto não automático (acima de R$ 10 milhões).

A alteração da política operacional do BNDES considera que o prestador de serviços de saneamento é muito sensível ao nível de participação do financiamento no investimento total devido ao alto volume de investimentos necessários para universalizar os serviços; à limitação para repassar gastos com investimentos para tarifa; e à escassez de oferta de fontes de recursos de longo prazo compatíveis com as características do setor.

O BNDES já operava no nível de 95% no âmbito do Programa Avançar Cidades Saneamento, do Ministério das Cidades. A partir de agora, todos os interessados (setor público e privado) podem financiar 95% dos projetos. A estimativa d

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A diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou o aumento da participação do banco no apoio financeiro ao setor de saneamento básico dos atuais 80% para até 95% do valor total do projeto no âmbito da linha BNDES Finem Saneamento Ambiental.

A participação de até 95% no total do projeto, limitado a 100% dos itens financiáveis, estende-se ao apoio indireto automático (financiamentos até R$ 150 milhões) e apoio direto e indireto não automático (acima de R$ 10 milhões).

A alteração da política operacional do BNDES considera que o prestador de serviços de saneamento é muito sensível ao nível de participação do financiamento no investimento total devido ao alto volume de investimentos necessários para universalizar os serviços; à limitação para repassar gastos com investimentos para tarifa; e à escassez de oferta de fontes de recursos de longo prazo compatíveis com as características do setor.

O BNDES já operava no nível de 95% no âmbito do Programa Avançar Cidades Saneamento, do Ministério das Cidades. A partir de agora, todos os interessados (setor público e privado) podem financiar 95% dos projetos. A estimativa do BNDES é de que a mudança deve produzir um aumento significativo da carteira com a entrada potencial de cerca de R$ 2 bilhões em novas operações.

A retomada dos investimentos em saneamento pode ser vista através da carteira de operações no BNDES. Até setembro de 2018 foram contratados onze financiamentos pela Linha BNDES Finem Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos, totalizando R$ 952 milhões, frente a apenas duas operação contratada no ano de 2017. Há 20 operações em tramitação (ainda não contratadas), que somam R$ 1,68 bilhão.

Avanços – Recentemente a Instrução Normativa (IN) nº 22 do Ministério das Cidades estabeleceu novo fluxo operacional para contratação de operações de crédito de mutuários públicos em ações de saneamento no âmbito do Programa Avançar. A partir de agora, haverá um processo contínuo que permite o cadastramento de cartas-consulta pelos proponentes a qualquer tempo. Com isso, espera-se um fluxo mais contínuo de projetos no setor e maior eficiência no sistema, pois a perenidade do acesso a recursos favorece o planejamento dos prestadores e a apresentação de projetos mais bem estruturados, com mais potencial de serem financiados.

No entanto, o Programa Avançar é restrito a mutuários públicos que tenham projetos selecionados pelo Ministério das Cidades. Já a Linha Finem Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos é mais ampla em termos de prazo e escopo, podendo atender entes públicos e setor privado.

Além do aprimoramento no fluxo operacional feito pelo Ministério das Cidades, recentemente foi editada a Medida Provisória nº 844/2018 que altera o marco legal do saneamento no Brasil. Nela constam modificações que simplificam os procedimentos de concessão dos serviços, em especial em modelos de larga escala. A expectativa é de que essas alterações promovam a ampliação da atuação do setor privado na prestação de serviços de saneamento.

Complementaridade – No setor de saneamento, poucos prestadores acessam o mercado de capitais, ou por sua natureza jurídica (muitos prestadores são da administração pública direta) ou por dificuldades em cumprir requisitos para emissão de títulos de dívida (baixa capacidade de governança, por exemplo).

Aqueles prestadores que emitem debêntures o fazem com prazo médio de 7 anos. Ocorre que, no setor de saneamento, normalmente são necessários prazos mais longos de financiamento devido ao longo prazo de implantação e retorno (payback) dos projetos, e à dificuldade dos prestadores de repassarem os custos financeiros relacionados ao investimento às tarifas. Por isso, o BNDES é um financiador tradicional do setor ao oferecer prazos de até 34 anos e até 4 anos de carência. Ou seja, há complementaridade entre uso de debêntures e financiamento via BNDES no setor de saneamento básico.

Cenário – O quadro da prestação de serviços de saneamento básico no Brasil é preocupante. Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre o Saneamento (SNIS, 2017) e o Instituto Trata Brasil, o índice de atendimento de água no Brasil é de 83,3%, havendo, portanto, mais de 35 milhões de indivíduos sem acesso a esse serviço.

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