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Câmara dos Deputados aprova o marco do saneamento básico

Confederação considera positivo base do texto aprovado pela Câmara, mas defende supressão de artigo que permite prorrogação dos atuais contratos de companhias públicas

Assessoria de Imprensa

19/12/2019 11h00


A aprovação do novo marco legal do saneamento básico pelo plenário da Câmara dos Deputados é um passo importante para a universalização da coleta e do tratamento de esgoto no país.

A medida estabelece a abertura de concorrência no setor de maior atraso da infraestrutura brasileira e permite a modernização dos serviços ao estabelecer metas, indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados.

Na avaliação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o aumento da concorrência é essencial para a retomada dos investimentos nos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto.

No entanto, a novidade no texto aprovado de que os atuais contratos de programa poderão até 2022 ser renovados por mais 30 anos não colabora para a abertura do mercado. Após a conclusão dos destaques na Câmara, o projeto seguirá para análise no Senado.

Cabe destacar que, como forma de promover a melhoria na qualidade dos serviços prestados pelos contratos firmados sem licitação, estes deverão

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A aprovação do novo marco legal do saneamento básico pelo plenário da Câmara dos Deputados é um passo importante para a universalização da coleta e do tratamento de esgoto no país.

A medida estabelece a abertura de concorrência no setor de maior atraso da infraestrutura brasileira e permite a modernização dos serviços ao estabelecer metas, indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados.

Na avaliação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o aumento da concorrência é essencial para a retomada dos investimentos nos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto.

No entanto, a novidade no texto aprovado de que os atuais contratos de programa poderão até 2022 ser renovados por mais 30 anos não colabora para a abertura do mercado. Após a conclusão dos destaques na Câmara, o projeto seguirá para análise no Senado.

Cabe destacar que, como forma de promover a melhoria na qualidade dos serviços prestados pelos contratos firmados sem licitação, estes deverão comprovar a capacidade econômico-financeira, com metodologia a ser definida pelo Poder Executivo.

Tal capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 2033, também contada para dar validade aos contratos.

Atualmente, 99 milhões de brasileiros não são atendidos por rede de saneamento. “A falta de concorrência afeta a expansão do atendimento, os investimentos e a capacidade de gestão do setor. Além disso, o atual contexto fiscal reforça a necessidade do aumento da participação privada, que hoje é responsável pelo atendimento de somente 9% da população”, afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.

“A ausência de recursos impossibilita que as companhias públicas sem capacidade de investimento ampliem os serviços de água e esgoto”, acrescenta.

Robson Andrade pondera que o projeto aprovado não obriga a privatização dos serviços de saneamento básico no país.

“Companhias estatais eficientes continuarão no mercado. O que o projeto traz é a concorrência, acabando com a inércia dos contratos de programa que fazem a população e o meio ambiente sofrerem com a falta de coleta e tratamento de esgoto.”

O Brasil investe, em média, metade dos R$ 21,6 bilhões necessários para que o país cumpra a meta do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) de universalizar os serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto até 2033.

Se mantida a média atual de investimentos, a universalização só deverá ocorrer após 2065. Outro ponto importante estabelecido pelo PL 4.162/2019, que foi votado com termos semelhantes ao PL 3.261/2019 é a definição da Agência Nacional de Águas (ANA) como responsável pelas diretrizes regulatórias para o setor.

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