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Justiça veta doação de usina à Bolívia e estatal devolve R$ 73 mi à união

Valor Online

02/08/2018 09h31 | Atualizada em 02/08/2018 13h13


Uma das bondades do governo de Dilma Rousseff à Bolívia, fruto de uma portaria que formalizou ações de cooperação energética entre o Brasil e o país vizinho, foi revertida na Justiça, levando a Eletronorte a ressarcir os cofres da União em R$ 73,4 milhões. Trata-se da usina térmica Rio Madeira, em Porto Velho (RO), com potência de 90 megawatts, que passaria por uma reforma antes de ser doada e ter seu maquinário transportado ao território boliviano.

Em 2017, dois anos depois de o governo brasileiro editar a medida provisória (MP) que criou créditos orçamentários para a recauchutagem do empreendimento (inaugurado em 1989 e desativado 20 anos depois), a juíza Diana Maria Wanderlei, da 5ª Vara Federal de Brasília, anulou o procedimento. Àquela altura, R$ 60 milhões já haviam sido transferidos pelo governo à Eletronorte para este fim - o valor, corrigido, teve de ser devolvido ao erário no ano passado. O comprovante do depósito foi juntado aos autos apenas neste mês de julho.

O reembolso foi resultado de ação civil pública proposta por três advogados de Brasília que questionaram a doação da usina à Bolívia, sem qualquer contrapartida, em meio a aguda crise

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Uma das bondades do governo de Dilma Rousseff à Bolívia, fruto de uma portaria que formalizou ações de cooperação energética entre o Brasil e o país vizinho, foi revertida na Justiça, levando a Eletronorte a ressarcir os cofres da União em R$ 73,4 milhões. Trata-se da usina térmica Rio Madeira, em Porto Velho (RO), com potência de 90 megawatts, que passaria por uma reforma antes de ser doada e ter seu maquinário transportado ao território boliviano.

Em 2017, dois anos depois de o governo brasileiro editar a medida provisória (MP) que criou créditos orçamentários para a recauchutagem do empreendimento (inaugurado em 1989 e desativado 20 anos depois), a juíza Diana Maria Wanderlei, da 5ª Vara Federal de Brasília, anulou o procedimento. Àquela altura, R$ 60 milhões já haviam sido transferidos pelo governo à Eletronorte para este fim - o valor, corrigido, teve de ser devolvido ao erário no ano passado. O comprovante do depósito foi juntado aos autos apenas neste mês de julho.

O reembolso foi resultado de ação civil pública proposta por três advogados de Brasília que questionaram a doação da usina à Bolívia, sem qualquer contrapartida, em meio a aguda crise energética no Brasil. Eles citam que a portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) formalizou a cessão em comodato de bens considerados inservíveis para a Eletronorte, entre eles a Rio Madeira. Na prática, afirmam, não foi isso que ocorreu.

"O Brasil não apenas cedeu todo o patrimônio da usina, como também se comprometeu a reformar por inteiro os seus equipamentos, o que não caracteriza comodato, mas também não é cessão gratuita, tampouco cessão onerosa", escreveram, acusando o governo de favorecer outro país com dinheiro dos contribuintes brasileiros, em vez de priorizar os interesses nacionais no setor energético.

Capaz de suprir uma cidade de 700 mil habitantes, a usina térmica Rio Madeira foi responsável pelo abastecimento dos estados de Rondônia e Acre por duas décadas, mas, atualmente, não tem relevância no sistema elétrico. Quando o estado de Rondônia se conectou ao Sistema Interligado Nacional (SIN), passando a ser abastecido por hidrelétricas, o empreendimento foi desligado, embora ainda estivesse parcialmente apto a operar. Mesmo assim, o alto custo de manutenção e produção fez com que os bens fossem declarados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) imprestáveis para o serviço público.

A medida provisória editada por Dilma - e aprovada pelo Congresso Nacional - previa que o empreendimento fosse reestruturado para operar com gás natural, combustível farto na Bolívia. A doação foi acertada com o presidente do país, Evo Morales, durante a Cúpula da Comunidade de Estados Latinoamericanos (Celac) na Venezuela, em 2011.

Para a juíza, porém, a MP continha "vícios", pois previa uma transferência milionária de verbas da União para a Eletronorte, sem licitação. Ela classificou o ato como "extremamente promissor" para o estrangeiro, mas "potencialmente lesivo" ao patrimônio público nacional.

"Observo que além da inconstitucionalidade formal do ato jurídico, os agentes públicos réus não pautaram suas condutas visando atingir o interesse público primário em prol da República Federativa do Brasil, mas sim ao interesse exclusivo do Estado Plurinacional da Bolívia, conduta eivada de patente inconstitucionalidade material diante da desrazoabilidade da medida", escreveu. Por falta de provas de má-fé, os então ministros Eduardo Braga (Minas e Energia) e Nelson Barbosa (Planejamento) foram inocentados de arcar com as custas judiciais do processo.

A ação teve uma decisão liminar favorável que acabou, mantida, mais tarde, na análise de mérito. Nos autos, as autoridades do governo Dilma defenderam a doação à Bolívia, pois a usina já não estava em uso no Brasil.

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