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Modelo de concessões rodoviárias de São Paulo influencia licitações no país

Criação de secretarias especiais para parcerias com a iniciativa privada e flexibilização contratual podem atrair players como fundos de investimento, para além da participação de construtoras

DCI

27/06/2019 11h00


O Estado de São Paulo pode influenciar a modelagem de licitações futuras realizadas pelo Governo Federal.

Fatores como manutenção das políticas públicas e o alinhamento entre poder concedente e as concessionárias tornam-se aspectos determinantes nesse cenário.

“Queremos para os outros estados da federação o mesmo sucesso que São Paulo vem apresentando. Com isso, a necessidade da parceria entre poder público e iniciativa privada se torna essencial, uma vez que esse movimento deve evoluir para além do viés partidário do governo”, afirma Marcus Quintella, assessor da presidência na Fundação Getulio Vargas Transportes (FGV),.

Segundo um balanço realizado pela Associação Brasileira de Concessões Rodoviárias (ABCR), em 2018, o fluxo de veículos nas rodovias sob concessão no estado paulista foi de 891 milhões.

No Brasil, excluindo Sã

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O Estado de São Paulo pode influenciar a modelagem de licitações futuras realizadas pelo Governo Federal.

Fatores como manutenção das políticas públicas e o alinhamento entre poder concedente e as concessionárias tornam-se aspectos determinantes nesse cenário.

“Queremos para os outros estados da federação o mesmo sucesso que São Paulo vem apresentando. Com isso, a necessidade da parceria entre poder público e iniciativa privada se torna essencial, uma vez que esse movimento deve evoluir para além do viés partidário do governo”, afirma Marcus Quintella, assessor da presidência na Fundação Getulio Vargas Transportes (FGV),.

Segundo um balanço realizado pela Associação Brasileira de Concessões Rodoviárias (ABCR), em 2018, o fluxo de veículos nas rodovias sob concessão no estado paulista foi de 891 milhões.

No Brasil, excluindo São Paulo, o número ficou em 827 milhões de carros. Já o investimento realizado pelas administradoras no Estado foi de R$ 2,6 bilhões. No resto do país, o aporte foi de R$ 3,4 bilhões.

Para a professora da FGV, Vera Monteiro, São Paulo desempenha, hoje, um papel de criação de dispositivos e instrumentos jurídicos dentro desses contratos que servem para concessões no âmbito federal.

“A partir disso, o Governo Federal acabou incluindo o BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Social nesse processo de concessão e também o TCU –Tribunal de Contas da União, por exemplo”, argumentou Vera.

De acordo com ela, esse modelo de governança paulista adotado nas licitações demonstra a importância da centralização do poder decisório nos leilões, evitando assim falta de alinhamento entre os diversos órgãos governamentais.

“A criação de uma secretaria voltada exclusivamente para essas parcerias é de extrema relevância. Isso pode ser visto na elaboração do programa de Parceria Público-Privada (PPP)”, explicou ela.

Em linha com o raciocínio da professora, o membro do International Finance Corporate (IFC), Rafael Maia, conta que a modelagem moderna fez com que outros players se interessassem pela participação nos certames.

“Tudo começou com a introdução de novos regramentos nos editais, que atraíram, por exemplo fundos de investimento”, afirmou ele, destacando que o estabelecimento de um valor de outorga variável atraiu participantes.

Além disso, Maia ressaltou que a intenção de criar uma tarifa dinâmica – a qual deve flutuar conforme os horários de maior fluxo de veículos no trecho – e um desconto para os usuários frequentes são inovações interessantes.

Segurança jurídica

Para diretora de assuntos institucionais da Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), Renata Dantas, a clareza nas cláusulas dos contratos de licitação tem promovido maior conforto em relação à segurança jurídica tanto para o poder concedente como para a concessionária.

“O resultado direto disso foi a diminuição nos litígios ao longo de 20 anos. Vale ressaltar que é extremamente difícil anular totalmente o risco de judicialização nesse período. Porém, discutir os possíveis riscos de determinado trecho em termos de demanda e também de operação pode diminuir esses conflitos”, comentou a diretora.

Ainda de acordo com ela, no novo modelo de São Paulo, caso a concessionária atrase obras de duplicação, existe uma cláusula no contrato que estabelece o dobro desse período de morosidade para a realização do reajuste de tarifas no trecho.

“Esse mecanismo vem no sentido de evitar discussões entre as partes. É necessário tratar de forma diferente a cobrança que é realizada em trechos de pista simples e aqueles em que existe a duplicação da via”, disse ela.

Além disso, Renata diz que os mecanismos jurídicos visam conceder melhores condições para o reequilíbrio econômico, caso a concessionária não atinja as metas.

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