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Normas da ABNT podem apoiar novo decreto federal sobre uso do BIM

Uma Comissão de Estudo Especial dedica-se ao tema e estão disponíveis oito normas técnicas que a partir de agora poderão oferecer suporte a uma decisão governamental

Assessoria de Imprensa

09/04/2020 11h00


A Modelagem de Informação da Construção Civil, ou Building Information Modelling (BIM), tem recebido a atenção da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) há alguns anos.

Uma Comissão de Estudo Especial dedica-se ao tema e estão disponíveis oito normas técnicas que a partir de agora poderão oferecer suporte a uma decisão governamental.

Trata-se do Decreto nº 10.036, emitido no dia 2 de abril, estabelecendo a utilização do BIM na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia, realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal.

Integrada à Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling, instituída pelo Decreto nº 9.983, de agosto de 2019, a nova legislação define que o BIM será implementado de forma gradual, iniciando-se a primeira fase a partir de 1º de janeiro de 2021, com o desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia, referentes a construções novas, ampliações ou reabilitações.

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A Modelagem de Informação da Construção Civil, ou Building Information Modelling (BIM), tem recebido a atenção da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) há alguns anos.

Uma Comissão de Estudo Especial dedica-se ao tema e estão disponíveis oito normas técnicas que a partir de agora poderão oferecer suporte a uma decisão governamental.

Trata-se do Decreto nº 10.036, emitido no dia 2 de abril, estabelecendo a utilização do BIM na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia, realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal.

Integrada à Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling, instituída pelo Decreto nº 9.983, de agosto de 2019, a nova legislação define que o BIM será implementado de forma gradual, iniciando-se a primeira fase a partir de 1º de janeiro de 2021, com o desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia, referentes a construções novas, ampliações ou reabilitações.

Na segunda fase, a partir de 1º de janeiro de 2024, o BIM deverá ser utilizado na execução direta ou indireta de projetos de arquitetura e engenharia e na gestão de obras, referentes a construções novas, reformas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância.

A terceira etapa está prevista para começar em 1º de janeiro de 2028, sendo direcionada a obras de média ou grande relevância.

A disseminação do BIM estará vinculada, principalmente, às ações dos seguintes órgãos: Ministério da Defesa (nos imóveis da jurisdição do Exército, da Marinha e da Força Aérea Brasileira); do Ministério da Infraestrutura, por meio das atividades que coordena e executa; da Secretaria Nacional de Aviação Civil, para investimentos em aeroportos regionais; e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), para reforço e reabilitação estrutural de obras de arte especiais.

Segundo a ABNT, o BIM caracteriza-se por um conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, que sirva a todos os participantes do empreendimento, em qualquer etapa do ciclo de vida da construção.

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