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Novas regras de comércio exterior passam a valer em 2020

Câmara Internacional do Comércio lança novos Incoterms para acordos de venda de mercadorias no comércio exterior, que passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020

Assessoria de Imprensa

24/10/2019 11h00 | Atualizada em 24/10/2019 12h29


Com o propósito de simplificar os processos de comunicação e apresentar termos de negociação em trâmites internacionais, os Incoterms (Termos Internacionais de Comércio), foram elaborados em 1936 para fixar direitos e obrigações entre exportadores e importadores.

Após a mais recente atualização, alguns ajustes foram realizados e os novos termos publicados pela Câmara Internacional de Comércio (International Chamber of Commerce ICC) entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2020.

Entre as principais mudanças estão a extinção do Ex-Works (EXW), cujos custos se restringem às operações domésticas no país de origem; a eliminação do Incoterm FAS (Free Alongside Ship), por se tratar de um termo mais específico para a exportação de commodities (minerais e cereais) e exclusivamente para transportes aquaviários, portanto, pouco utilizado; a ampliação dos Incoterms FOB, FCA e CIF para o transporte marítimo de contêineres, que visa orientar o comprador a emitir o conhecimento de embarque ‘a

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Com o propósito de simplificar os processos de comunicação e apresentar termos de negociação em trâmites internacionais, os Incoterms (Termos Internacionais de Comércio), foram elaborados em 1936 para fixar direitos e obrigações entre exportadores e importadores.

Após a mais recente atualização, alguns ajustes foram realizados e os novos termos publicados pela Câmara Internacional de Comércio (International Chamber of Commerce ICC) entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2020.

Entre as principais mudanças estão a extinção do Ex-Works (EXW), cujos custos se restringem às operações domésticas no país de origem; a eliminação do Incoterm FAS (Free Alongside Ship), por se tratar de um termo mais específico para a exportação de commodities (minerais e cereais) e exclusivamente para transportes aquaviários, portanto, pouco utilizado; a ampliação dos Incoterms FOB, FCA e CIF para o transporte marítimo de contêineres, que visa orientar o comprador a emitir o conhecimento de embarque ‘a bordo’ para o vendedor, através da transportadora; e criação do CNI (Custo e Seguros), que trata sobre custos do seguro internacional e deve solucionar lacunas entre FCA e CFR/CIF, além de outras medidas aprimoradas.

De acordo com a sócia-fundadora da Ativo Soluções em Comércio Exterior, Samanta de Souza Brito, a atualização deve trazer maior segurança ao setor e aos acordos firmados entre as empresas, minimizando possíveis falhas na comunicação e apresentando as responsabilidades, tanto dos exportadores, como dos importadores.

“Os novos termos do setor entrarão em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2020, exigindo que todos os contratos de venda tenham como referência os Incoterms 2020”, diz ela.

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