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Os impactos da pandemia no setor elétrico

Das 180 emendas à Medida Provisória 950/2020 para o setor, grande parte trata da criação ou ampliação de subsídios

Assessoria de Imprensa

07/05/2020 11h00 | Atualizada em 07/05/2020 13h18


É uma pena, mas não são pequenas as chances de o setor elétrico sair da pandemia com pelo menos mais um subsídio.

Das 180 emendas à Medida Provisória 950/2020, grande parte trata da criação ou ampliação de subsídios. A consequência é que o setor ficará ainda mais caro e distante da racionalidade econômica.

O espantalho regulatório e a vulnerabilidade da estrutura de governança estimulam condutas semelhantes à lei do mais forte ou ao salve-se quem puder. São práticas que abrem as portas para o confronto no Judiciário, cujos resultados são bem conhecidos, e para uma trajetória de sucessivas decisões ineficazes.

As distribuidoras (D), os geradores (G), transmissores (T) e outros pelejam pelos escassos recursos financeiros disponíveis, como se buscassem anticorpos contra o novo Coronavírus. E utilizam as cobaias de praxe, os consumidores. Nesse ambiente de conflagração, não surpreende a entrada, nesse embate, dos grandes consumidores, ou clientes do Grupo A.

Os consumidores do Grupo A são faturados por uma tarifa binômia (um

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É uma pena, mas não são pequenas as chances de o setor elétrico sair da pandemia com pelo menos mais um subsídio.

Das 180 emendas à Medida Provisória 950/2020, grande parte trata da criação ou ampliação de subsídios. A consequência é que o setor ficará ainda mais caro e distante da racionalidade econômica.

O espantalho regulatório e a vulnerabilidade da estrutura de governança estimulam condutas semelhantes à lei do mais forte ou ao salve-se quem puder. São práticas que abrem as portas para o confronto no Judiciário, cujos resultados são bem conhecidos, e para uma trajetória de sucessivas decisões ineficazes.

As distribuidoras (D), os geradores (G), transmissores (T) e outros pelejam pelos escassos recursos financeiros disponíveis, como se buscassem anticorpos contra o novo Coronavírus. E utilizam as cobaias de praxe, os consumidores. Nesse ambiente de conflagração, não surpreende a entrada, nesse embate, dos grandes consumidores, ou clientes do Grupo A.

Os consumidores do Grupo A são faturados por uma tarifa binômia (uma parte fixa, a potência, em R$/kW, e outra variável, a energia, em R$/kWh). Eles requerem que, de forma excepcional e temporária, a componente de potência torne-se também variável, isto é, paga-se pelo medido. Faz todo sentido o pleito desse subconjunto de consumidores. A queda das atividades econômicas reduziu substancialmente o uso das redes de D, e disso não tenho dúvida.

Mas é um problema muito mais complexo. Primeiro porque todos os usuários do sistema (usinas e consumidores), durante a calamidade pública, subutilizarão as redes de transmissão e de distribuição. E depois, a conta acabará sobrando para os consumidores do Grupo B, ou pequenos consumidores, que ainda são faturados por uma tarifa monômia, em R$/kWh, que contempla os custos de potência e energia. A manobra implicaria aumentar, para o Grupo B, o custo da potência.

Mas qual o quinhão objeto da peleja? Em virtude dos efeitos da Covid-19, que diminuiu o consumo de energia e aumentou a inadimplência, a receita total de fornecimento foi reduzida em cerca de 20%.

Supondo-se que essa receita de equilíbrio seja 100 ur (unidades reais), as distribuidoras arrecadarão apenas 80 ur.

Das 100 ur, 50 pertencem a G, 15 aos encargos (E) 10 a T e 25 às próprias D. Como estas só receberão 80 ur, a conta fica deficitária em 20 ur.

As D, neste cenário, não teriam dinheiro suficiente para honrar seus compromissos setoriais (com G, T e E), bem como para a realizar os investimentos e a operação e manutenção de suas redes.

Por razões já conhecidas, G, T e D não abrem mão da totalidade dos seus respectivos nacos, por isso articulam com o poder concedente um empréstimo sob titularidade dos consumidores. Como se isto não bastasse, o novo pleito dos consumidores do Grupo A reduziria mais ainda a arrecadação das D, o que aumenta a pressão financeira contra os pequenos consumidores.

Em outras palavras, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), se acatar o pleito dos consumidores do Grupo A, estaria a autorizar mais um subsídio cruzado, que seria suportado pelos clientes do Grupo B. Também consagraria uma flagrante injustiça tarifária, o que não é desejável.

Por isso, é incompreensível que alguns conselhos de consumidores tenham formulado uma demanda que prejudica a maior parte dos seus representados.
A criação de mais uma subvenção nem de longe é a principal consequência desses improvisos legais e regulatórios. O pedido dos grandes consumidores joga por terra seus próprios argumentos contra qualquer tipo de subsídio.

E esses consumidores têm sido players essenciais para, por exemplo, a redução do valor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e exigir maior racionalidade na alocação dos recursos tarifários na Geração Distribuída – GD.

Agora, ao mudarem de posição, para acompanhar o main stream, acabam por enfraquecer, e muito, uma interessante política de longo prazo de desoneração tarifária liderada pela Aneel.

A ambiguidade de comportamento de segmento tão importante pode retirar a prioridade dessa política de redução de custos. Seria como se os grandes consumidores, ao olharem apenas para seus umbigos, atirassem nos próprios pés. Um equívoco imperdoável, ainda que compreensível.

Assim, na ausência de regras e de quem coordene a alocação dos recursos escassos (os 80 ur do exemplo), a percepção é de que as resistências aos subsídios ocorre apenas quando esses beneficiam a terceiros, em conduta tal como a da farinha pouca, meu pirão (ou subsídio) primeiro, outro dito popular.

E insisto, quase que em voz isolada: como todos os usuários, em razão da pandemia, utilizarão muito menos o sistema de potência, a solução mais razoável e equilibrada consiste na redução temporária dos contratos, incluindo os de uso das redes.

No exemplo aqui apresentado, G, T, D e E receberiam, respectivamente, durante a pandemia, 40 ur, 8 ur, 20 ur e 12 ur. As parcelas reduzidas seriam liquidadas mais adiante, com a devida remuneração, sendo estas de responsabilidade dos consumidores.

*Edvaldo Santana, ex-diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

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