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LEGISLAÇÃO
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Os próximos passos do PL do Licenciamento Ambiental

Projeto de Lei n° 2159/2021 promete modernizar, uniformizar e simplificar o processo, além de aumentar a segurança jurídica

Assessoria de Imprensa

18/08/2021 11h00 | Atualizada em 18/08/2021 11h41


Após 17 anos de tramitação, o texto-base da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL n° 2159/2021) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e, agora, a pauta segue atualizada para o Senado com previsão de regras gerais para desburocratizar o instrumento de controle.

Aguardando parecer da relatora, a senadora Kátia Abreu (PP/TO), o projeto promete a modernização, uniformização e simplificação da lei, aumentando a segurança jurídica de empreendedores, equipes técnicas e servidores públicos.

O posicionamento do relator em Plenário, o deputado federal, Neri Geller (PP/MT), determina regras gerais a serem seguidas por todos os órgãos envolvidos, como prazos de vigência, tipos de licenças assim como os empreendimentos dispensados dessas obrigações, criando a modalidade de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) – categoria de licenciamento por meio de atos declaratórios do empreendedor.

Para Alexandre Aroeira Salles, fundador do Aroeira Salles Advogados, “outra grande vantagem do PL é evidente no seu objetivo, que é constituir uma l

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Após 17 anos de tramitação, o texto-base da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL n° 2159/2021) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e, agora, a pauta segue atualizada para o Senado com previsão de regras gerais para desburocratizar o instrumento de controle.

Aguardando parecer da relatora, a senadora Kátia Abreu (PP/TO), o projeto promete a modernização, uniformização e simplificação da lei, aumentando a segurança jurídica de empreendedores, equipes técnicas e servidores públicos.

O posicionamento do relator em Plenário, o deputado federal, Neri Geller (PP/MT), determina regras gerais a serem seguidas por todos os órgãos envolvidos, como prazos de vigência, tipos de licenças assim como os empreendimentos dispensados dessas obrigações, criando a modalidade de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) – categoria de licenciamento por meio de atos declaratórios do empreendedor.

Para Alexandre Aroeira Salles, fundador do Aroeira Salles Advogados, “outra grande vantagem do PL é evidente no seu objetivo, que é constituir uma legislação de normas gerais sobre normas detalhadas de licenciamento ambiental pela primeira vez, aplicável a todos os entes da federação de maneira uniforme”.

No marco anterior, diz ele, a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981)delegava as normas gerais sobre licenciamento ao CONAMA, nos termos da Lei de Política Nacional.

“O Conama editou as regras gerais sobre licenciamento por meio da famosa Resolução nº 237/1997, mas na prática cada ente federado edita suas normas gerais sobre licenciamento”, comenta Salles.

Além disso, o PL ainda prediz sobre a exclusão de licenciamento de algumas atividades de caráter militar, de porte insignificante, obras e intervenções emergenciais, obras de energia elétrica de tensão de até 69 kV, sistemas de tratamento de esgoto e de água, serviços de manutenção de infraestrutura preexistente e outras exceções previstas, com especial destaque a vários tipos de atividades agropecuárias de pequeno porte dispensadas de licenciamento previstas no Art. 9º.

“O projeto de lei tem um passo muito importante que é o de tentar entregar normas gerais a respeito do licenciamento ambiental no país”, ressalta o advogado.

“Atualmente, o sistema é muito difuso, cada estado tem suas regras, e o próprio Conselho Nacional do Meio Ambiental produz normas que causam muita insegurança jurídica, tanto em termos de fiscalização quanto em relação ao empreendedor”, completa Salles.

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