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Terceirização: os prós e os contras da operação

Workshop da Sobratema realizado dia 5 de abril reuniu especialistas e empresários de locação de equipamentos, construtoras e agronegócio para debater o tema

Assessoria de Imprensa

11/04/2018 12h59 | Atualizada em 12/04/2018 16h39


A nova legislação sobre terceirização já conseguiu modificar o cenário de insegurança jurídica que havia na contratação de profissionais pelas empresas do ramo de construção, além de prestadores de serviços no segmento de equipamentos. Está é a análise do desembargador Sérgio Pinto Martins, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo durante o Workshop Terceirização: Maximizando Resultados?, tradicional evento anual da Associação Brasileira de Tecnologia para Construção e Mineração (Sobratema), promovido pela Revista M&T, no dia 5 de abril em São Paulo.  “Com a nova Lei, passamos a ter parâmetros objetivos sobre normas de contratação de terceirizados e isso resulta em maior segurança jurídica, pois reduz o espaço para interpretações de juízes”, destacou ele. A seu ver, a lei regulou uma modalidade já praticada no mercado e oferece maiores garantias tanto para empresários quanto para empregados, ainda que precise de ajustes, o que deve ocorre com uma evolução natural da lei.

A advogada Mariana Trevisioli, sócia coordenadora do Departamento Contratual e Societário da Trevisioli Advogados Associados, destacou que “a nova Lei busca regulamentar uma situação juríd

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A nova legislação sobre terceirização já conseguiu modificar o cenário de insegurança jurídica que havia na contratação de profissionais pelas empresas do ramo de construção, além de prestadores de serviços no segmento de equipamentos. Está é a análise do desembargador Sérgio Pinto Martins, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo durante o Workshop Terceirização: Maximizando Resultados?, tradicional evento anual da Associação Brasileira de Tecnologia para Construção e Mineração (Sobratema), promovido pela Revista M&T, no dia 5 de abril em São Paulo.  “Com a nova Lei, passamos a ter parâmetros objetivos sobre normas de contratação de terceirizados e isso resulta em maior segurança jurídica, pois reduz o espaço para interpretações de juízes”, destacou ele. A seu ver, a lei regulou uma modalidade já praticada no mercado e oferece maiores garantias tanto para empresários quanto para empregados, ainda que precise de ajustes, o que deve ocorre com uma evolução natural da lei.

A advogada Mariana Trevisioli, sócia coordenadora do Departamento Contratual e Societário da Trevisioli Advogados Associados, destacou que “a nova Lei busca regulamentar uma situação jurídica de forma objetiva, trazendo autorização expressa para a contratação de terceiros, seja para atividades meio ou fim”.

Na última palestra do evento, o presidente da BMC-Hyundai, Felipe Cavalieri relatou o processo de terceirização implantado na área de serviço de pós-venda da marca a partir de outubro de 2016. Segundo seu relato, o novo modelo de negócio, batizado de Serviço Autorizado BMC Hyundai (SAB), foi instituído por meio de algumas etapas. A primeira englobou a transição dos técnicos para tornarem-se sócios em seus novos negócios, com auxílio contábil e investimento por parte da distribuidora de equipamentos. “Já a segunda fase focou no treinamento dessa rede de técnicos e a terceira foi investir em tecnologia para gestão da rede, com a criação de uma ferramenta similar a do Uber para gerenciar os atendimentos”, relatou Cavalieri.

Como resultado dessa alteração, Cavalieri informou que houve uma expressiva elevação no índice de satisfação dos clientes. “Antes da nova sistemática, tínhamos um índice médio de satisfação da ordem de 48% e hoje essa média já está em 77%”, informou. O Workshop foi aberto pelo presidente da Sobratema, Afonso Mamede, que destacou a importância da realização do evento nesse momento. “Acreditamos que o tema deste ano é mais do que apropriado para nossa atividade, afinal de contas, terceirização é uma poderosa ferramenta para melhoria da gestão dos nossos negócios”, afirmou.

Após as palestras do Workshop Terceirização: Maximizando Resultados?, tradicional evento anual da Associação Brasileira de Tecnologia para Construção e Mineração (Sobratema), promovido pela Revista M&T, no dia 5 de abril em São Paulo, foi organizado um Painel de Debate sobre a prática da terceirização e a aplicação da nova lei nos segmentos da construção, locação, prestação de serviços e agronegócio. Participaram do Painel, além de alguns dos palestrantes, os painelistas Francesco Parmiciano, diretor técnico comercial da Magnus Hidráulica; Paulo Melo Alves de Carvalho, vice-presidente da Associação dos Locadores de Equipamentos para Construção Civil (Alec) e diretor-executivo da Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes dos Locadores de Equipamentos, Máquinas e Ferramentas (Analoc), Luiz Cornacchioni, diretor-executivo da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), e Eduardo Coli, membro do Núcleo Jovem da Sobratema.

Moderado por Claudio Schmidt, diretor-executivo da Sobratema, o debate se concentrou na discussão de aspectos legais relacionados ao processo de terceirização no setor de infraestrutura e também da área do agronegócio. Um dos pontos abordados foi o referente a dúvidas sobre as formas de tributação das operações de locação de máquinas e equipamentos. “A meu ver, a atitude mais recomendável para garantir segurança jurídica é atuar mediante um planejamento empresarial que contemple tanto a relação trabalhista da terceirização, quanto as questões tributárias”, observou a advogada especialista em questões trabalhistas Mariana Trevisioli, uma das palestrantes do workshop.

A advogada salientou que é necessária uma avaliação caso a caso, uma vez que, por exemplo, no segmento de locação de equipamentos utilizados na construção de uma obra, existem diversas dúvidas jurídicas, além de questões tributárias e trabalhistas. “Uma delas é saber como deve ser faturado o serviço de locação, quando este incluir um operador que irá trabalhar na obra por vários meses. Nesse caso, uma orientação que garanta segurança jurídica para todas as partes envolvidas seria providenciar um detalhado planejamento empresarial prévio”, comentou a advogada.

A seu ver, a solução passa por um amplo estudo de como elaborar o contrato de locação desse equipamento, como será o processo de fatura das despesas, do recolhimento dos encargos sociais do operador da máquina e também a forma de pagamento dos tributos incidentes sobre a locação e operação do equipamento. “Nesse caso específico, há uma série de implicações jurídicas e tributárias, como a questão da necessidade da construtora se creditar dos tributos recolhidos na operação e até de como faturar o serviço. Mediante um planejamento empresarial prévio, é possível, por exemplo optar pela emissão de uma duplicata por indicação, um instrumento jurídico obtido num cartório que pode ser utilizado nesse tipo de operação onde um equipamento é locado para uma obra de longa duração”, esclarece Mariana.

Especificamente na questão do mercado de locação, a expectativa dos participantes do debate é de que, como esse mercado ainda é pequeno no Brasil, mas tem grande potencial de crescimento, as questões tributárias e trabalhistas relacionadas com a atividade devem ganhar bastante importância no futuro. “Se lembrarmos que hoje o segmento de locação no Brasil, cujo faturamento anual gira em torno de R$ 4,5 bilhões, representa apenas 0,08% do PIB, enquanto nos Estados Unidos equivale a 0,25% do PIB americano, concluímos que há um enorme espaço para crescimento da atividade no Brasil”, comentou Paulo Melo Alves de Carvalho, vice-presidente da Associação dos Locadores de Equipamentos para Construção Civil (Alec), que também integrou a mesa do debate final do Workshop promovido pela Revista M&T.

Durante o debate também foi enfatizada a terceirização de serviços no agronegócio. Segundo Luiz Cornacchioni, diretor-executivo da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), outro participante do encontro, há uma forte tendência de crescimento da terceirização no meio rural. “Principalmente após a nova Lei de Terceirização, que entrou em vigor em 2017, notamos um intenso movimento dos produtores rurais de volta a terceirização de algumas das etapas produtivas. Essa sempre foi uma prática comum no meio rural, mas, em função de muitos processos trabalhistas, houve uma tendência a verticalização. Agora, com maior segurança jurídica decorrente da nova lei, a terceirização volta a ser uma opção interessante para o produtor rural”, observou Cornacchioni.

Outra razão para o crescimento da terceirização no agronegócio, segundo o dirigente da Abag, é a necessidade de o produtor seguir ganhando competitividade. “Além disso, como o campo passa por um intenso processo de modernização, a terceirização de serviços e, especialmente de mão de obra cada vez mais especializada, acreditamos que a terceirização se torna elemento indispensável”, ponderou Cornacchioni. Essa também foi a percepção de outro debatedor, Francesco Parmiciano, diretor técnico comercial da Magnus Hidráulica. “Temos a necessidade de serviços cada vez mais especializados, que só a terceirização possibilita”, informa Parmiciano, adiantando que um desse casos é o de serviços de eletrônica, necessários para auxiliar nas operações hidráulicas.

Outro participante dos debates, Eduardo Coli, integrante do Núcleo Jovem da Sobratema lembrou que muitas vezes, sobretudo em clientes de grande porte, há uma decisão estratégica de não terceirizar determinadas áreas. “Em grandes grupos, principalmente na área de mineração, há o entendimento de que o custo de uma máquina parada aguardando a visita de um técnico terceirizado para realizar a manutenção, é mais elevado do que manter um departamento interno de suporte”, opina Coli. O debate foi moderado por Claudio Schmidt, diretor-executivo da Sobratema.

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