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Revista GC - Ed.43 - Novembro 2013
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Seguros

E agora? Será que o seguro cobre?

Grande volume de obras de infraestrutura e construção imobiliária aquece o mercado de seguros, aumentando as oportunidades de negócios e promovendo a oferta de produtos e serviços mais sofisticados

Nos últimos anos, o Brasil vem atravessando um período de forte aquecimento da cadeia da construção, impulsionado pelo grande volume de recursos aplicados em infraestrutura – após longos anos de investimentos postergados e pela grande demanda por obras necessárias para sediar os megaeventos esportivos mundiais, como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. Associados a esses fatores, a queda dos juros, o cenário de inflação controlada, o aumento da oferta de empregos e uma economia estável têm favorecido o crescimento da construção imobiliária, seja para atender às demandas da nova classe média emergente, seja para diminuir o déficit habitacional com a oferta de habitações para a população de baixa renda.

O mercado segurador tem sabido pegar carona neste boom, com resultados visíveis, tanto no que se refere ao Seguro Habitacional, quanto no que diz respeito à carteira de Riscos de Engenharia, os mais procurados pela cadeia da construção. A cada dia, novos produtos e serviços são apresentados a um mercado mais sofisticado e exigente.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) – órgão do Ministério da Fazenda responsável pela regulamentação e fiscalização do setor de seguros –, em 2012, o Seguro Habitacional registrou um crescimento da ordem de 30,5%, em relação ao ano anterior. O percentual foi bem favorável, quando comparado ao crescimento de 23,3%, registrado em 2011 sobre 2010. A Susep tem a expectativa de que o Seguro Habitacional aumente sua participação atual, de 3,3%, no mercado segurador do ramo “não vida” (exceto saúde). A expectativa se apoia na efervescência do mercado imobiliário, decorrente, em grande parte, da disponibilidade de financiamento. O desenvolvimento desse setor depende principalmente de crédito, que durante décadas foi escasso e insuficiente.

Já a carteira de Risco de Engenharia, segundo a Susep, movimentou R$ 458,3 milhões, em 2010, e R$ 877,8 milhões em prêmios, em 2011, apresentando um crescimento de 48%. Essa elevação é mais de duas vezes maior do que o crescimento do mercado de seguros no mesmo período. Esse seguro garante proteção contra perigos que afetam todo tipo de obra da construção pesada e de infraestrutura.

Atualmente, o Brasil é o 13o país do


Nos últimos anos, o Brasil vem atravessando um período de forte aquecimento da cadeia da construção, impulsionado pelo grande volume de recursos aplicados em infraestrutura – após longos anos de investimentos postergados e pela grande demanda por obras necessárias para sediar os megaeventos esportivos mundiais, como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. Associados a esses fatores, a queda dos juros, o cenário de inflação controlada, o aumento da oferta de empregos e uma economia estável têm favorecido o crescimento da construção imobiliária, seja para atender às demandas da nova classe média emergente, seja para diminuir o déficit habitacional com a oferta de habitações para a população de baixa renda.

O mercado segurador tem sabido pegar carona neste boom, com resultados visíveis, tanto no que se refere ao Seguro Habitacional, quanto no que diz respeito à carteira de Riscos de Engenharia, os mais procurados pela cadeia da construção. A cada dia, novos produtos e serviços são apresentados a um mercado mais sofisticado e exigente.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) – órgão do Ministério da Fazenda responsável pela regulamentação e fiscalização do setor de seguros –, em 2012, o Seguro Habitacional registrou um crescimento da ordem de 30,5%, em relação ao ano anterior. O percentual foi bem favorável, quando comparado ao crescimento de 23,3%, registrado em 2011 sobre 2010. A Susep tem a expectativa de que o Seguro Habitacional aumente sua participação atual, de 3,3%, no mercado segurador do ramo “não vida” (exceto saúde). A expectativa se apoia na efervescência do mercado imobiliário, decorrente, em grande parte, da disponibilidade de financiamento. O desenvolvimento desse setor depende principalmente de crédito, que durante décadas foi escasso e insuficiente.

Já a carteira de Risco de Engenharia, segundo a Susep, movimentou R$ 458,3 milhões, em 2010, e R$ 877,8 milhões em prêmios, em 2011, apresentando um crescimento de 48%. Essa elevação é mais de duas vezes maior do que o crescimento do mercado de seguros no mesmo período. Esse seguro garante proteção contra perigos que afetam todo tipo de obra da construção pesada e de infraestrutura.

Atualmente, o Brasil é o 13o país do mundo em consumo de seguros.  Aqui existem, classificados oficialmente, 89 ramos de seguros que apresentam grande variedade de detalhamento. Por exemplo, o seguro de responsabilidade civil tem oito ramos diferentes, os seguros ligados à agricultura contam com 13 ramos distintos.

Seguro Habitacional

Quem financia a compra de um imóvel é obrigado a contratar um Seguro Habitacional, já que o bem é a garantia do empréstimo para a instituição financeira. Apesar dos nomes parecidos, a modalidade é diferente do seguro residencial, que cobre apenas o dano físico à construção e só está disponível em caso de financiamento, deixando de existir quando a dívida é quitada pelo mutuário. O ponto em comum é a cobertura total do saldo devedor, no caso de morte ou invalidez permanente do mutuário, permitindo que o imóvel seja transmitido a seus herdeiros e que a instituição de crédito imobiliário seja ressarcida. Além disso, o Seguro Habitacional garante a indenização ou a reconstrução do imóvel, caso ocorram danos físicos (DFI), causados por riscos cobertos. Os danos físicos abrangem incêndio, queda de raio, explosão, inundação e alagamento, destelhamento, desmoronamento total ou parcial de paredes, vigas ou outra parte estrutural do imóvel, ou ameaça de desmoronamento.

Com exceção dos riscos de incêndio, queda de raio e explosão, a garantia do seguro habitacional (DFI) se refere a danos causados ao imóvel por fatores externos. Em outras palavras, prejuízos provocados por acontecimentos gerados de fora para dentro, sobre o prédio, ou sobre o solo ou subsolo em que está construído.

O Seguro Habitacional pode ser feito através do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou de apólices de seguradoras do mercado. No primeiro caso, que é exclusivo e obrigatório para os imóveis financiados pelo SFH, as condições são padronizadas em uma única apólice, para todas as seguradoras. O governo federal participa dessa operação, por meio do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), responsável pela liquidação de eventuais saldos devedores residuais.

Ainda no seguro habitacional do SFH, os eventuais prejuízos são assumidos pelo estado. As seguradoras recebem remuneração padrão pela prestação de serviços operacionais, com base em percentual sobre os prêmios arrecadados mensalmente junto com as prestações do financiamento do imóvel.

Pelas regras do SFH, atualmente, os imóveis a serem financiados precisam ter, no máximo, avaliação de mercado de R$ 500 mil para a concessão de financiamento limitado a R$ 450 mil. Esses valores são atualizados, ano a ano, pelo governo. Operações do crédito imobiliário de quantias superiores a esses limites, por sua vez, são atendidas fora do SFH, possibilitando concessão de crédito pelos critérios de cada seguradora, a partir de condições e normas definidas pela Susep.

O Seguro Habitacional não tem franquia e a carência só se aplica em algumas situações. Uma delas é a morte do mutuário por suicídio. Nesse caso, a cobertura só será válida depois de dois anos da entrada em vigor da apólice do seguro. No caso de morte ou invalidez permanente, a seguradora poderá exigir carência limitada a 12 meses nos casos de alterações de contrato movidas para composição de renda, necessária para aprovação do financiamento do imóvel.

A cobertura do Seguro Habitacional para morte por doença só será válida caso o mutuário tenha adoecido depois da assinatura do contrato de financiamento, sem ter conhecimento anterior da enfermidade. A cobertura também não será válida quando a doença for, comprovadamente, decorrente de acidente pessoal ocorrido antes da data de assinatura do contrato de financiamento.

A cobertura para invalidez permanente funciona da mesma forma. O seguro só garante esse risco caso ele venha a se concretizar depois da data da assinatura do contrato de financiamento do imóvel. Para efeito de seguro, invalidez permanente decorre de acidente pessoal ou doença que resulta em incapacidade total e definitiva para o exercício da ocupação principal do mutuário, no momento do sinistro. Se o mutuário não possuir atividade de trabalho, ele também apenas contará com a cobertura caso fique inválido para exercer qualquer atividade laboral. Em caso de desemprego, o seguro não cobre o saldo devedor. Algumas seguradoras oferecem, à parte, seguro para essa eventualidade mediante a contratação dessa cobertura e o pagamento de prêmio adicional. O seguro habitacional também não garante pagamento de prestações em atraso.

Seguro de Riscos de Engenharia

De acordo com Leonardo Loureiro, coordenador da Intermezzo Seguros, com 15 anos de atuação no mercado de engenharia e construção, o Seguro de Riscos de Engenharia cobre obras de diversos portes, nas fases de construção, instalação e montagem. Cobre ainda riscos de incêndio; erro de projeto, responsabilidade civil geral e cruzada; despesas extraordinárias; despesas com desentulho; despesas de salvamento e contenção de sinistros; tumultos em propriedades circunvizinhas; roubo e furto qualificado, vendaval, queda de granizo; e prejuízos causados a terceiros, entre outros.

Cobre, também, máquinas e equipamentos em fase de instalação e montagem, além do maquinário em operação. Nas modalidades obras civis em construção e instalação e montagem, esse seguro oferece coberturas amplas e exclui número limitado de riscos. Por isso, é chamado all risks: todo risco não especificamente mencionado na apólice está automaticamente coberto.

Essa modalidade é um importante instrumento para reduzir os custos dos projetos, já que as empresas do segmento securitário (seguradoras e corretoras) realizam um amplo estudo para mitigar os riscos no período que a obra está em andamento. Isso faz com que os riscos de acidentes, que atrasam o projeto e geram mais custos de pessoal e material, seja diminuído ao máximo. O Riscos de Engenharia também viabiliza os financiamentos dos projetos, já que bancos e financeiras exigem que o seguro esteja contratado para liberar o empréstimo.

Ele resguarda a empresa ou o construtor autônomo de despesas extraordinárias que podem surgir com danos imprevistos com o funcionamento das máquinas. Os materiais armazenados no canteiro de obras que serão fixados na construção também estão cobertos. Pode-se, ainda, contratar seguro para execução dos serviços de reforma, melhorias e ampliações.

A garantia contra riscos envolvidos na atividade é fornecida, basicamente, por três modalidades: Obras Civis em Construção (OCC), Instalação e Montagem (IM) e Quebra de Máquinas (QM). Se o valor da instalação e da montagem exceder o limite de 25% da obra ou se a esta superar 25% da instalação/montagem, o segurado deve contratar modalidades conjugadas. A opção é um seguro de obras civis em construção/instalação e montagem.

O seguro de Quebra de Máquinas se destina aos equipamentos de uma empresa que já esteja em operação regular. Ele contém uma modalidade especifica para equipamentos eletrônicos, que oferece proteção contra todos os riscos de danos internos e externos nas instalações eletrônicas e de informática. A aplicação do Seguro de Riscos de Engenharia é ampla e sua contratação, recomendada em todas as especialidades do setor, como engenharia civil, elétrica, mecânica, metalúrgica, naval, nuclear, etc.

As coberturas oferecidas pelo mercado podem ser básicas, especiais e adicionais. O corretor de seguros é o profissional capaz de orientar a associação de garantias mais adequadas à proteção de sua empresa. Veja tabela abaixo:

Seguro de Riscos de Engenharia | Todas as possibilidades

COBERTURA BÁSICA

Seguros para obras civis em construção (OCC), para instalação e montagem (IM):

Riscos inerentes à construção ou à instalação/montagem, inclusive incêndio, erro de execução ou de projeto e sabotagens;

Roubo e furto qualificado;

Riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros);

Impacto de veículos e queda de aeronaves.

Seguro para quebra de máquinas, perdas e danos materiais aos bens descritos na apólice, de natureza súbita e imprevisível e decorrentes de causas como:

Defeitos de fabricação e de material;

Erros de projeto e de montagem;

Falta de habilidade;

Negligência;

Sabotagem;

Desintegração por força centrífuga;

Curto-circuito;

Tempestade ou qualquer outra causa, exceto as expressamente excluídas e desde que tais bens necessitem de reparo ou reposição e enquanto permanecerem válidos os elementos declarados na proposta e no questionário respondido na contratação dessa cobertura.

COBERTURAS ESPECIAIS

Despesas extraordinárias - Cobre despesas de mão de obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte.

Tumultos - Cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout).

Desentulho do local - Cobre despesas com a retirada de entulho do local.

Obras concluídas - Cobre danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas.

Obras temporárias - Cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção.

Incêndio após entrega da obra - Cobre danos causados ao prédio e ao conteúdo de apartamentos, escritórios comerciais, etc.

Despesas de salvamento e contenção de sinistros - Cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes.

Danos morais decorrentes de responsabilidade civil - Cobre danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.

COBERTURAS ADICIONAIS

Erro de projeto / risco de fabricante - Cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação.

Responsabilidade civil - Além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados.

Responsabilidade civil cruzada - Cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice.

Propriedade circunvizinha - Cobre danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes.

Equipamentos móveis/estacionários na obra - Cobre danos de causa externa a equipamentos móveis ou estacionários dentro do canteiro de obras.

Equipamentos e ferramentas de pequeno e médio porte - Garante perdas e danos materiais causados a equipamentos e ferramentas (como furadeiras, marteletes, serras elétricas, compressores, lixadeiras, betoneiras, de propriedade do segurado e/ou por ele alugados) utilizados na obra e nas instalações provisórias dentro do canteiro de obras.

Manutenção simples - Garante danos causados aos bens decorrentes da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção.

Manutenção ampla - Além da cobertura para manutenção simples, ou seja, para os empreiteiros segurados, durante as operações realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificados nesse mesmo período, porém ocorridos na fase de construção ou instalação.

Manutenção garantia - Além das garantias para manutenção simples e ampla, garante os danos indiretos causados por erro de projeto e defeito de fabricação e de material. Esta garantia se aplica apenas para os seguros de instalação e montagem, sendo obrigatória a cobertura riscos do fabricante. Este deve ser necessariamente o montador e mantenedor do bem segurado.

Transporte de materiais a serem incorporados à obra - Cobre perdas e danos materiais causados aos bens e mercadorias sob a responsabilidade do segurado, inerentes ao seu ramo de atividade e relacionados à construção civil, exclusivamente durante o seu transporte, nos percursos terrestre, aéreo e aquaviário dentro do território brasileiro.

Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil - Garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.

Responsabilidade civil do empregador - Garante as quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou a seus representantes quando estiverem exclusivamente a seu serviço no canteiro de obras.

 

 

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