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Revista GC - Ed.54 - Novembro 2014
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Editorial

Lei das licitações: hora de modernizar

Passadas as eleições, é hora de superarmos antagonismos e divisões ideológicas e retomarmos a discussão em torno das questões que nos unem e cujas soluções são necessárias para pavimentar os caminhos por onde deve passar o progresso do País, de forma contínua e permanente. Para nós, da Cadeia da Construção, uma das questões que precisam ser cuidadas com urgência é a Lei de Licitações. A que existe hoje, embora tenha cumprido um papel importante na história administrativa do Brasil, tem mais de 21 anos e precisa ser aperfeiçoada, para se adaptar às necessidades dos novos tempos.

Especialistas no assunto são unânimes: a Lei 8666/93 está defasada em pontos de importância prática, deixando de atender às demandas do País por obras de infraestrutura e demais contratações, com a qualidade e a velocidade esperadas. Prova disso é o seu texto, ao qual foram agregadas várias alterações nos últimos anos, sem falar na existência de diversos Projetos de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados sobre o tema licitação e contratos na Administração Pública. As inúmeras situações previstas em leis específicas – e que trazem detalhes não previstos na Lei de Licitações – geram grave insegurança jurídica, tanto para os administradores quanto para as empresas privadas que desejam fornecer serviços ou produtos ao Poder Público.

Tanto um quanto o outro estão sujeitos a cometer falhas e até mesmo delitos não intencionais, por culpa da profusão de leis sobre o tema, que impede a cor


Passadas as eleições, é hora de superarmos antagonismos e divisões ideológicas e retomarmos a discussão em torno das questões que nos unem e cujas soluções são necessárias para pavimentar os caminhos por onde deve passar o progresso do País, de forma contínua e permanente. Para nós, da Cadeia da Construção, uma das questões que precisam ser cuidadas com urgência é a Lei de Licitações. A que existe hoje, embora tenha cumprido um papel importante na história administrativa do Brasil, tem mais de 21 anos e precisa ser aperfeiçoada, para se adaptar às necessidades dos novos tempos.

Especialistas no assunto são unânimes: a Lei 8666/93 está defasada em pontos de importância prática, deixando de atender às demandas do País por obras de infraestrutura e demais contratações, com a qualidade e a velocidade esperadas. Prova disso é o seu texto, ao qual foram agregadas várias alterações nos últimos anos, sem falar na existência de diversos Projetos de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados sobre o tema licitação e contratos na Administração Pública. As inúmeras situações previstas em leis específicas – e que trazem detalhes não previstos na Lei de Licitações – geram grave insegurança jurídica, tanto para os administradores quanto para as empresas privadas que desejam fornecer serviços ou produtos ao Poder Público.

Tanto um quanto o outro estão sujeitos a cometer falhas e até mesmo delitos não intencionais, por culpa da profusão de leis sobre o tema, que impede a correta apreensão da matéria por parte de quem age no dia a dia da administração pública.

Precisamos de uma reforma capaz de criar uma lei única consolidando todas as alternativas possíveis de contratação junto ao Poder Público, no intuito de garantir segurança a todos e, consequentemente, melhor aproveitamento dos recursos financeiros. Essa nova lei precisa ser objetiva, menos burocrática e eficiente, simplificando procedimentos e refletindo as premissas do Tribunal de Contas da União, jurisprudências e doutrinas especializadas.

Deverá, também, consolidar os tipos de licitações existentes, incluindo o pregão e o regime diferenciado de contratação, além de trazer inovações tecnológicas e capítulos específicos para consórcios, convênios e as adequações às NR’s e às boas práticas da sustentabilidade.

O grande desafio que se impõe, no entanto, é que por mais simples e objetivo que seja o novo marco legal, ele deve dar maior transparência nos instrumentos de controle por parte da sociedade, mantendo e ou mesmo ampliar o rigor das punições para aqueles que tentem burlar as vias legais, em cada contratação.

O que se espera, agora, é que o Congresso Nacional, renovado pelo recente pleito, faça o seu papel, oferecendo à sociedade uma lei moderna e enxuta, tendo como premissa fundamental a contratação de empresas saudáveis, bem estruturadas e que respeitem a legislação em sentido amplo, cumprindo, cotidianamente, suas obrigações tributárias, trabalhistas e ambientais.

 

 

 

 

 

 

Paulo Oscar Auler Neto

Vice-presidente da Sobratema

 

 

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