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Revista GC - Ed.49 - Junho 2014
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Artigo

RDC na berlinda

Por Augusto Diniz

O RDC foi criado em 2011 para acelerar as obras da Copa 2014 e das  Olimpíadas de 2016.

O Senado está prestes a cometer um dos maiores erros contra o país caso aprove a Medida Provisória (MP) 630/13, que amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratação de Obras Públicas (RDC) para todos os contratos públicos, incluindo obras e serviços de engenharia. Abre-se no serviço público um abismo imenso das necessidades reais do país e aquilo que realmente vai ser entregue. Com o novo regime, estamos abandonando ferramentas fundamentais para o desenvolvimento do país como o planejamento, instrumento essencial no setor público.

Criado em 2011, o RDC chegou de afogadilho para acelerar as obras da Copa 2014 e da Olimpíada 2016. Acreditava-se ainda que o instrumento iria reduzir custos de todas as demandas de infraestrutura desses eventos internacionais. Mas não vimos nenhum desses resultados alcançados com o novo regime, conforme esta própria Folha apontou em matéria veiculada no dia 13 de maio: “A 30 dias da Copa, país cumpriu só 41% das metas previstas”.

Um levantamento do Sinaenco (Sindicato da Arquitetura e da Engenharia), em parceria com o CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil), aponta ainda que o RDC é um dos principais responsáveis pelo atraso na entrega das obras de mobilidade urbana e aeroportos para a Copa do Mundo.

A proposta em discussão no Senado prevê ainda uma nova modalidade de contratação integrada, definindo que o anteprojeto e a construção serão realizados pela vencedora da licitação, escolhida pelo menor preço. É inconcebível abandonar instrumentos capazes de garantir a entrega dessas obras e serviços. As licitações devem seguir a regra básica de que o projeto completo de uma obra deve ser desenvolvido de forma independente. Caso contrário, pode-se gastar bilhões de reais sem saber se o que está comprando, como vai ser entregue e quanto será entregue, ou seja, com detalhamento insuficiente para seu orçamento e execução.

Cabe ao projeto executivo de arquitetura e de engenharia oferecer a devida orientação, com todos os elementos da construção contratada. Ele é responsável por trazer as especificações detalhadas, que vão desde as f


O RDC foi criado em 2011 para acelerar as obras da Copa 2014 e das  Olimpíadas de 2016.

O Senado está prestes a cometer um dos maiores erros contra o país caso aprove a Medida Provisória (MP) 630/13, que amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratação de Obras Públicas (RDC) para todos os contratos públicos, incluindo obras e serviços de engenharia. Abre-se no serviço público um abismo imenso das necessidades reais do país e aquilo que realmente vai ser entregue. Com o novo regime, estamos abandonando ferramentas fundamentais para o desenvolvimento do país como o planejamento, instrumento essencial no setor público.

Criado em 2011, o RDC chegou de afogadilho para acelerar as obras da Copa 2014 e da Olimpíada 2016. Acreditava-se ainda que o instrumento iria reduzir custos de todas as demandas de infraestrutura desses eventos internacionais. Mas não vimos nenhum desses resultados alcançados com o novo regime, conforme esta própria Folha apontou em matéria veiculada no dia 13 de maio: “A 30 dias da Copa, país cumpriu só 41% das metas previstas”.

Um levantamento do Sinaenco (Sindicato da Arquitetura e da Engenharia), em parceria com o CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil), aponta ainda que o RDC é um dos principais responsáveis pelo atraso na entrega das obras de mobilidade urbana e aeroportos para a Copa do Mundo.

A proposta em discussão no Senado prevê ainda uma nova modalidade de contratação integrada, definindo que o anteprojeto e a construção serão realizados pela vencedora da licitação, escolhida pelo menor preço. É inconcebível abandonar instrumentos capazes de garantir a entrega dessas obras e serviços. As licitações devem seguir a regra básica de que o projeto completo de uma obra deve ser desenvolvido de forma independente. Caso contrário, pode-se gastar bilhões de reais sem saber se o que está comprando, como vai ser entregue e quanto será entregue, ou seja, com detalhamento insuficiente para seu orçamento e execução.

Cabe ao projeto executivo de arquitetura e de engenharia oferecer a devida orientação, com todos os elementos da construção contratada. Ele é responsável por trazer as especificações detalhadas, que vão desde as fundações passando pelo uso de equipamentos necessários até detalhes do final da obra. Somente com esses dados, as vencedoras das licitações podem preparar propostas com as especificações qualitativa e quantitativa de materiais e serviços e também dos processos construtivos. Ainda mais: somente com os projetos executivos completos pode-se obter um empreendimento com orçamento e cronograma detalhados para a execução de obras.

Acreditamos que a aprovação da MP 630/13 deve ser antecedida por ampla discussão de vários segmentos da sociedade. Por isso, defendemos a criação de uma câmara setorial para discutir os gargalos na área de infraestrutura, promovendo avanços na contração de obras e serviços públicos e orientando o governo sobre os caminhos que podem ser tomados. Defendemos instrumentos mais detalhados como a modalidade de licitação do tipo técnica e preço para a contratação de serviços de consultoria, projetos e gerenciamento.

O desenvolvimento da Engenharia nacional também corre sérios riscos com um novo regime como proposto pela MP 630/13, que prevê a contratação de obras pelo menor preço oferecido. Além de não garantir a execução da obra, esse regime vai beneficiar os aventureiros de plantão, que podem não entregar as obras conforme a licitação ou até mesmo entregá-la com condições muito aquém das necessidades.

(*) Luiz Roberto Gravina Pladevall é presidente da Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente (Apecs).

 

 

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