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Contratos FIDIC e o financiamento de projetos de construção

De acordo com advogada, o sucesso dos contratos FIDIC pode ser atribuído à abordagem equilibrada em relação aos papéis e responsabilidades das partes, assim como quanto à alocação e gerenciamento de riscos

Assessoria de Imprensa

15/04/2021 11h00 | Atualizada em 15/04/2021 14h32


*Por Marjorie Lopes Coelho Vieira

Os contratos FIDIC são a forma padrão mais comum de contratos internacionais de construção no mundo atualmente.

Esses contratos foram elaborados pela Federação Internacional de Engenheiros Consultores (comumente conhecida como FIDIC, devido ao acrônimo do nome em francês Fédération Internationale des Ingénieurs Conseils) com base na experiência adquirida em milhares de projetos bem-sucedidos pelo mundo.

O sucesso dos contratos FIDIC pode ser atribuído à abordagem equilibrada em relação aos papéis e responsabilidades das partes, assim como quanto à alocação e gerenciamento de riscos.

Diante das particularidades de cada tipo de projeto, a FIDIC preparou diferentes tipos de contratos padrão, nos quais os riscos são alocados com base na parte que está em melhor posição para assumi-los diante das peculiaridades do projeto. Os diferentes tipos de contrato são:

(i) Livro Vermelho (Condições Contratuais para Trabalhos de Construção – Recomendadas para Trabalhos de Con

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*Por Marjorie Lopes Coelho Vieira

Os contratos FIDIC são a forma padrão mais comum de contratos internacionais de construção no mundo atualmente.

Esses contratos foram elaborados pela Federação Internacional de Engenheiros Consultores (comumente conhecida como FIDIC, devido ao acrônimo do nome em francês Fédération Internationale des Ingénieurs Conseils) com base na experiência adquirida em milhares de projetos bem-sucedidos pelo mundo.

O sucesso dos contratos FIDIC pode ser atribuído à abordagem equilibrada em relação aos papéis e responsabilidades das partes, assim como quanto à alocação e gerenciamento de riscos.

Diante das particularidades de cada tipo de projeto, a FIDIC preparou diferentes tipos de contratos padrão, nos quais os riscos são alocados com base na parte que está em melhor posição para assumi-los diante das peculiaridades do projeto. Os diferentes tipos de contrato são:

(i) Livro Vermelho (Condições Contratuais para Trabalhos de Construção – Recomendadas para Trabalhos de Construção e Engenharia Projetados pelo Dono da Obra): é o padrão mais utilizado, que prevê as condições de contrato quando o projeto é realizado pelo Dono da Obra;

(ii) Livro Vermelho MDB (Banco Multilateral de Desenvolvimento): é essencialmente uma emenda ao Livro Vermelho, com condições específicas para projetos de desenvolvimento financiados por bancos multilaterais de desenvolvimento;

(iii) Livro Amarelo (Condições Contratuais para Instalações e Concepção Construção – Recomendadas para Instalações Elétricas e Mecânicas e para Trabalhos de Construção e de Engenharia Projetados pelo Empreiteiro): estabelece as condições de contrato de trabalhos elétricos e mecânicos e para obras projetadas pelo Empreiteiro;

(iv) Livro Prata (Condições Contratuais para Projetos EPC/Turnkey): adequado para os casos em que os riscos de desenvolvimento e execução do projeto são alocados para o Empreiteiro;

(v) Livro Branco (Modelo de Contrato de Prestação de Serviços – Entre Cliente e Consultor): forma de contrato adequada para consultoria;

(vi) Livro Azul – Verde (Modelo de Contrato FIDIC para Trabalhos de Dragagem e Recuperação de Solos): em geral, o Dono da Obra é responsável pelo projeto;

(vii) Livro Verde (Modelo Curto de Contrato): recomendado para projetos de baixo valor (até U$500,000.00). É mais adequado para trabalhos simples, repetitivos ou de curta duração. Em geral, o projeto é fornecido pelo Dono da Obra, mas este tipo de Contrato também pode ser utilizado quando o projeto é feito pelo Empreiteiro.

Como são modelos elaborados a partir da experiência prática, os contratos FIDIC possuem previsões e soluções para as mais diversas situações que podem surgir durante a execução do projeto.

Isso não só reduz os custos transacionais, como também evita o surgimento de conflitos durante o cumprimento do contrato. Contudo, mesmo se surgir uma disputa, o sistema de solução de conflitos previsto nos contratos FIDIC evita que o andamento da obra seja interrompido enquanto pendente uma solução para a controvérsia.

Os modelos FIDIC estabelecem que as controvérsias que surgirem deverão ser levadas para o Dispute Adjudication Board (Comitê de Adjudicação de Disputas), que é um painel independente composto por três especialistas em construção, que devem proferir uma decisão vinculante.

Caso as partes não cumpram o que for decidido pelo Comitê ou se o conflito persistir sem que as partes cheguem a um acordo, a disputa deverá ser decidida por arbitragem perante a Câmara de Comércio Internacional (CCI).

Essas características dos contratos FIDIC dão segurança jurídica a todos os envolvidos no projeto, de modo que a adoção desses modelos vem se tornando uma condição essencial para a obtenção de financiamento externo. Isso porque a FIDIC possui acordos com diversos bancos multilaterais de desenvolvimento – como o Banco Mundial, Banco Inter-Americano de Desenvolvimento, Banco Europeu para Reconstrução e Desenvolvimento, entre outros – prevendo a utilização de seus contratos padrão nos projetos que esses bancos financiarem.

No Brasil, como exemplo, foram utilizados contratos FIDIC na construção da Linha Amarela do Metrô da Cidade de São Paulo, financiada pelo Banco Mundial através do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), e as obras do BRT de Belém, financiada pela Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA).

Contudo, apesar desses exemplos, os contratos FIDIC ainda não se tornaram regra no país.

Considerando o potencial de crescimento e desenvolvimento do Brasil, e ao mesmo tempo a escassez de capital nacional, público ou privado, para fazer investimentos vultosos na construção civil, é importante que os agentes desse setor se familiarizem com o padrão contratual FIDIC, visando a obtenção do financiamento necessário para o desenvolvimento de projetos.

*Marjorie Lopes Coelho Vieira, Advogada do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink

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