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Estatal de saneamento terá que comprovar saúde financeira para manter serviços

Se companhia não tiver capacidade de investir, pode ter que ser privatizada; decreto editado pelo governo na última semana definiu os critérios de avaliação

CNN Brasil

10/06/2021 11h00 | Atualizada em 10/06/2021 14h00


As companhias estaduais e municipais de água e esgoto terão que comprovar, até o começo do ano que vem, que têm dinheiro em caixa e capacidade de investir, para cumprir as metas do país de universalização dos serviços de água ou esgoto.

Se não, correm o risco de perder o direito de operar nas áreas onde atuam. Neste caso, o serviço pode ter que ser levado à privatização ou a um contrato de Parceria Público-Privada (PPP).

As regras de como isso deverá ser feito fazem parte de um decreto publicado na última semana (10.588/21) pelo governo federal, que regulamenta e complementa o Novo Marco Legal do Saneamento, legislação em vigor desde julho do ano passado que visa destravar investimentos e ampliar a entrada de companhias privadas no setor.

O novo marco já previa a exigência de comprovação da saúde financeira das estatais para que pudessem continuar prestando os serviços, mas, para começar a valer, a regra dependia da definição de quais seriam os critérios para fazer essa avaliação. É isso que o decreto editado nesta

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As companhias estaduais e municipais de água e esgoto terão que comprovar, até o começo do ano que vem, que têm dinheiro em caixa e capacidade de investir, para cumprir as metas do país de universalização dos serviços de água ou esgoto.

Se não, correm o risco de perder o direito de operar nas áreas onde atuam. Neste caso, o serviço pode ter que ser levado à privatização ou a um contrato de Parceria Público-Privada (PPP).

As regras de como isso deverá ser feito fazem parte de um decreto publicado na última semana (10.588/21) pelo governo federal, que regulamenta e complementa o Novo Marco Legal do Saneamento, legislação em vigor desde julho do ano passado que visa destravar investimentos e ampliar a entrada de companhias privadas no setor.

O novo marco já previa a exigência de comprovação da saúde financeira das estatais para que pudessem continuar prestando os serviços, mas, para começar a valer, a regra dependia da definição de quais seriam os critérios para fazer essa avaliação. É isso que o decreto editado nesta semana, com quase um ano de atraso, faz. Por isso, era um dos mais aguardados pelas empresas, especialistas e gestores públicos do setor.

Na prática, as novas normas elevam as exigências para as empresas prestadoras dos serviços de saneamento, mais de 90% delas estatais, estaduais ou municipais, mesmo que a presença de operadoras privadas já seja permitida há duas décadas no país.
Caso os resultados financeiros da estatal apontem que ela não tem capacidade de investir e de ampliar sua cobertura, a companhia ou o governo responsável por ela terão que apresentar alternativas.

As opções incluem tanto a realização de uma PPP, em que uma empresa privada entra como parceira nos investimentos e na administração da rede, ou um plano de desestatização, para privatização ou concessão da companhia em moldes semelhantes ao que foi feito recentemente com a Cedae, a estatal de água e esgoto do estado do Rio de Janeiro.

O importante é que seja apresentado pela companhia e pelo governo de onde virá o dinheiro para os investimentos necessários para a ampliação dos serviços nos anos à frente.

“A fragilidade financeira das empresas estatais de saneamento é um problema histórico”, diz o economista Gesner Oliveira, sócio da consultoria GO Associados e ex-presidente da Sabesp, a companhia de saneamento de São Paulo.

“Muitas não têm capacidade de investir, têm um patrimônio líquido negativo; a situação delas é de penúria e quem paga são os cidadãos, já que a cobertura não avança.”

Hoje, 16% da população urbana do país ainda não recebe água tratada em casa e quase a metade, 46%, não tem coleta de esgoto, o que significa que os despejos são jogados das casas nas ruas e córregos sem controle.

O que as companhias terão que comprovar
As regras definidas pelo novo decreto dividiram o processo de avaliação da saúde financeira das estatais de saneamento em duas fases de exigências. As companhias terão até março de 2022 para apresentar os documentos que comprovem se estão ou não de acordo com os critérios estabelecidos.

No primeiro filtro, elas devem mostrar que têm:

  • margem líquida de lucro superior a zero (lucro líquido, descontado da depreciação e da amortização, dividido pela receita total);
  • índice de grau de endividamento inferior ou igual a um (passivos em relação aos ativos totais);
  • índice de retorno sobre patrimônio líquido (ROE, em inglês) superior a zero (lucro líquido em relação ao patrimônio líquido);
  • índice de suficiência de caixa superior a um (arrecadação total em relação às despesas operacionais, financeiras e tributárias).

Esses recortes, explica Oliveira, da GO Associados, indicarão se ela é lucrativa, não está altamente endividada (com uma dívida maior do que o valor total de seu patrimônio) e tem dinheiro disponível em caixa, que é uma das principais condições para investir ou conseguir financiamentos.

Os números deverão levar em consideração o resultado dos últimos cinco anos da empresa e estar auditados.

No segundo filtro, as companhias devem possuir um planejamento do quanto e como irão investir para cumprir as metas de universalização exigidas pelo plano nacional de saneamento do país: chegar, até 2033, a 99% da população com acesso a água potável e 90% com esgoto coletado e tratado.

Os planos serão avaliados pelas agências regionais de regulação, de acordo com as condições financeiras apresentadas pela estatal. Caso seja constatado que uma coisa não cobre a outra, a companhia terá, provavelmente, que partir para o modelo de PPP ou concessão.

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