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Geotécnicos apresentam propostas para desativar as barragens de rejeitos de mineração

A ABMS sugere que a data para a realização dos projetos e das necessárias investigações geotécnicas seja estendida em um ano, ou seja, até 15 de agosto de 2020

Assessoria de Imprensa

30/04/2019 11h39 | Atualizada em 30/04/2019 18h57


A Associação Brasileira de Mecânica dos Solos e Engenharia Geotécnica (ABMS), formada por engenheiros geotécnicos e profissionais da área, propôs à Agência Nacional de Mineração (ANM) que o descomissionamento de cada um dos aterros de rejeitos de mineração deve ser executado com base em projeto geotécnico rigoroso, elaborado por especialistas, de modo a evitar que as obras envolvidas nesse processo acabem por produzir novos acidentes ao invés de evitá-los.

A elaboração desses projetos deve levar muito mais tempo do que o previsto na Resolução da Agência Nacional de Mineração, que fixa as datas de 15 de agosto de 2019 (para a elaboração do projeto técnico de descomissionamento) e de 15 de agosto de 2021 (para a conclusão do descomissionamento ou descaracterização da barragem).

Na Proposta Nº 1, a ABMS sugere que a data para a realização dos projetos e das necessárias investigações geotécnicas seja estendida em um ano, ou seja, até 15 de agosto de 2020.

“É imprescindível que projetos sejam elaborados detidamente, com base em dados geotécnicos muitas vezes inexistentes ou indisponíveis”, lembra a entidade.

Na Proposta Nº 2

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A Associação Brasileira de Mecânica dos Solos e Engenharia Geotécnica (ABMS), formada por engenheiros geotécnicos e profissionais da área, propôs à Agência Nacional de Mineração (ANM) que o descomissionamento de cada um dos aterros de rejeitos de mineração deve ser executado com base em projeto geotécnico rigoroso, elaborado por especialistas, de modo a evitar que as obras envolvidas nesse processo acabem por produzir novos acidentes ao invés de evitá-los.

A elaboração desses projetos deve levar muito mais tempo do que o previsto na Resolução da Agência Nacional de Mineração, que fixa as datas de 15 de agosto de 2019 (para a elaboração do projeto técnico de descomissionamento) e de 15 de agosto de 2021 (para a conclusão do descomissionamento ou descaracterização da barragem).

Na Proposta Nº 1, a ABMS sugere que a data para a realização dos projetos e das necessárias investigações geotécnicas seja estendida em um ano, ou seja, até 15 de agosto de 2020.

“É imprescindível que projetos sejam elaborados detidamente, com base em dados geotécnicos muitas vezes inexistentes ou indisponíveis”, lembra a entidade.

Na Proposta Nº 2, a ABMS sugere estender por três anos (de 15 de agosto de 2021 a 15 de agosto de 2024) o prazo para o efetivo descomissionamento de todos os aterros desse tipo.

O foco maior da entidade é com a segurança desse processo. Por envolver muitas vezes aterros com alta probabilidade de ruína, além de procedimentos técnicos complexos e sofisticados, as obras de descomissionamento, se realizadas com pressa e sem o devido projeto técnico, podem deflagrar novos episódios de ruptura.

São “rejeitos saturados que podem exibir comportamento geotécnico frágil”, sustenta o documento da ABMS.

A Proposta Nº 3 sugere a inclusão da análise probabilística na determinação do risco de ruína das barragens de rejeitos, inclusive no seu descomissionamento.

Trata-se de um recurso técnico avançado, porém disponível, e que permite a determinação da probabilidade de ruína de uma barragem.

Já as técnicas mais utilizadas hoje no Brasil, centradas nas análises determinísticas, não permitem avaliação quantitativa de riscos por não darem tratamento explícito às incertezas.

A Proposta Nº 4 da ABMS ressalta a importância de que as análises probabilísticas sejam sucedidas por estudos de Dam Break e da quantificação de impacto e consequências a jusante:

“Os estudos de Dam Break são necessários para quantificar a área impactada a jusante pela onda de rejeitos saturados liquefeitos. Os impactos material e humano serão quantificados e monetizados. Os riscos serão definidos pelo produto da probabilidade de ocorrência (da ruptura) pelos custos envolvidos”.

Já a Proposta Nº 5 toca num ponto extremamente sensível, que é a definição de quem deve ser o responsável final pela segurança e estabilidade da barragem.

Na visão da ABMS, o responsável final pela obra deve ser sempre o dono ou concessionário do empreendimento.

E deve ser ele o responsável por assinar a DCE (Declaração da Condição de Estabilidade) e por responsabilizar-se pela segurança do mesmo. Os relatórios que irão embasar a decisão final do proprietário devem ser assinados pelos técnicos envolvidos – engenheiros projetistas, engenheiros de registro e engenheiros de construção.

Na Proposta Nº 6, a ABMS trata das ações emergenciais. A entidade sugere que tais ações devem ser planejadas e definidas até 31 de dezembro de 2019, podendo até envolver a desocupação de áreas antes mesmo da implantação de qualquer reforço.

Esse planejamento deve ser realizado em conjunto por várias organizações: governos locais, governos estaduais, bem como organizações comunitárias. Na visão da ABMS, tal planejamento, e ações decorrentes, devem ocorrer antes das obras de reforço, descomissionamento, descaracterização ou mineração.

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