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Governo estuda permitir aviação de cabotagem no Brasil

Medida autorizaria que companhias aéreas estrangeiras operassem voos domésticos no país

Panrota/Folha de S. Paulo

13/09/2023 11h55


O governo federal está analisando a possibilidade de testar no Brasil a chamada aviação de cabotagem, permitindo que companhias aéreas estrangeiras operem voos domésticos no país.

Isso aumentaria a oferta de voos e poderia resultar em uma queda nos preços das passagens, estimulando a concorrência no setor de transporte aéreo doméstico, hoje dominado pela Azul, Gol e Latam.

A ideia é fazer um teste em regiões como o Rio de Janeiro (no aeroporto do Galeão, como forma de revitalizá-lo) e na região Norte do País, onde as distâncias entre as cidades são maiores, possibilitando maior oferta de voos.

Por meio da aviação de cabotagem, uma companhia aérea estrangeira que opera voos para o Brasil poderia prolongar a permanência da aeronave no país, realizando uma perna doméstica. Para o Ministério de Portos e Aeroportos, a questão é importante e está em discussão na Secretaria Nacional de Aviação Civil.

Mas, o Ministério afirma que não se manifestaria sobre o assunto, assim como a Associação Brasileira das

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O governo federal está analisando a possibilidade de testar no Brasil a chamada aviação de cabotagem, permitindo que companhias aéreas estrangeiras operem voos domésticos no país.

Isso aumentaria a oferta de voos e poderia resultar em uma queda nos preços das passagens, estimulando a concorrência no setor de transporte aéreo doméstico, hoje dominado pela Azul, Gol e Latam.

A ideia é fazer um teste em regiões como o Rio de Janeiro (no aeroporto do Galeão, como forma de revitalizá-lo) e na região Norte do País, onde as distâncias entre as cidades são maiores, possibilitando maior oferta de voos.

Por meio da aviação de cabotagem, uma companhia aérea estrangeira que opera voos para o Brasil poderia prolongar a permanência da aeronave no país, realizando uma perna doméstica. Para o Ministério de Portos e Aeroportos, a questão é importante e está em discussão na Secretaria Nacional de Aviação Civil.

Mas, o Ministério afirma que não se manifestaria sobre o assunto, assim como a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que afirma não comentar assuntos em debate inicial.

Alteração na lei – Para que essa medida seja adotada, é necessária uma alteração no Artigo 216 do Código Brasileiro de Aeronáutica, que define que “os serviços aéreos de transporte doméstico são reservados a pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país”.

O governo espera que a mudança seja feita por meio de projeto de lei apresentado por algum parlamentar ou por meio de acordos multilaterais, como fez a União Europeia com seus países membros.

Um estudo feito pelo Senado revela que a mudança no bloco europeu “permitiu a expansão de companhias aéreas de baixo custo, com saldo positivo para o consumidor, uma vez que aumentou a oferta de assentos e as demais empresas aéreas foram obrigadas a baixar as tarifas para enfrentar a concorrência”.

No Brasil, isso poderia ser feito por meio da ampliação do Acordo de Fortaleza, que inclui Argentina Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, com abertura realizada para as empresas aéreas desses países.

Não é de hoje que se discute a possibilidade da aviação de cabotagem no Brasil. O assunto já foi tema de estudo do Senado Federal e chegou a ser tratado na Câmara em 2016, sem grandes avanços.

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