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Governo publica lei que autoriza privatização da Eletrobras

Pontos polêmicos como a contratação de térmicas e PCHs e renovação do contrato do Proinfa foram mantidos, sabatina da indicação do diretor geral do ONS foi retirada

Canal Energia

15/07/2021 11h00 | Atualizada em 15/07/2021 12h40


O governo federal publicou a lei no 14.182/2021 que trata da privatização da Eletrobras na edição do Diário Oficial no dia 13 de julho. O texto veio com vetos.

No total, foram 13 os vetos indicados pelo Palácio do Planalto na conversão da MP 1031 em lei.

Mas pontos polêmicos, como a contratação de energia térmica e de PCHs ao volume total de 10 GW, que geraram controvérsia no setor e acusações de reserva de mercado, bem como a renovação do contrato do Proinfa, foram mantidos.

E ainda foi mantida a chamada golden share, a proibição de qualquer acionista ou grupo de acionistas exerça votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da Eletrobras e vedar o acordo de bloco de acionistas.

Já a sabatina de indicação de diretor geral do ONS pelo Senado foi retirada do texto, bem como a realocação dos funcionários que forem demitidos da Eletrobras em outras empresas públicas. Esse último item por indicação do Ministério da Economia e da Advocacia Geral da União.

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O governo federal publicou a lei no 14.182/2021 que trata da privatização da Eletrobras na edição do Diário Oficial no dia 13 de julho. O texto veio com vetos.

No total, foram 13 os vetos indicados pelo Palácio do Planalto na conversão da MP 1031 em lei.

Mas pontos polêmicos, como a contratação de energia térmica e de PCHs ao volume total de 10 GW, que geraram controvérsia no setor e acusações de reserva de mercado, bem como a renovação do contrato do Proinfa, foram mantidos.

E ainda foi mantida a chamada golden share, a proibição de qualquer acionista ou grupo de acionistas exerça votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da Eletrobras e vedar o acordo de bloco de acionistas.

Já a sabatina de indicação de diretor geral do ONS pelo Senado foi retirada do texto, bem como a realocação dos funcionários que forem demitidos da Eletrobras em outras empresas públicas. Esse último item por indicação do Ministério da Economia e da Advocacia Geral da União.

A maioria dos vetos foi feita pelo Ministério da Economia, entre eles o de destinar 1% das ações a empregados demitidos com o uso da rescisão com preço anterior à publicação da MP 1031, ou seja, em meados de fevereiro. Entre os argumentos está a de que isso poderia afetar o valor das ações da empresa no futuro.

Pelo Ministério de Minas e Energia, o veto sugerido ocorreu no inciso IV do artigo 5o, que trata do estabelecimento pelo CNPE dos valores adicionados pelos novos contratos de concessão de geração de energia elétrica e fixar os montantes a serem pagos por novas outorgas.

No texto original aprovado pelo Congresso, consta que as despesas referentes às contribuições associativas devidas ao Cepel comporiam esse cálculo por seis anos.

“A medida contraria o interesse público, haja visto que haveria a alocação indevida de recursos que serão destinados à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE ou ao Tesouro Nacional, ao se definir que as despesas referentes às contribuições associativas devidas ao Cepel constariam do cálculo do valor adicionado à concessão”, diz o governo em justificativa ao veto.

“Assim, a companhia Centrais Elétricas Brasileiras – Eletrobras deverá arcar com os dispêndios necessários para manutenção do Cepel, como sempre ocorreu na história das instituições, e não os recursos designados à CDE ou ao Tesouro Nacional”, prossegue.

Também foi vetada a proibição de mudança de sede das subsidiárias Chesf, Eletronorte, CGT Eletrosul e Furnas pelo período de dez anos. No argumento do governo, essa proibição limitar a gestão das subsidiárias pela nova empresa pelo período de dez anos, de forma a retirar a flexibilidade necessária da futura Eletrobras na realização de reestruturações societárias que objetivem a maior eficiência da holding.

Além disso, geraria dificuldades no processo de desestatização e provocaria efeitos negativos no processo de fixação do valor das novas ações a serem emitidas, justifica.

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