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Indústria vê risco de nova lei das ferrovias favorecer monopólios

O texto do novo marco legal, da forma como está hoje, exclui a atuação de uma figura importante nas operações ferroviárias: a do operador independente dessas ferrovias

O Estado de S.Paulo

15/07/2021 11h00 | Atualizada em 15/07/2021 12h28


O novo marco legal do transporte ferroviário, proposta que está em análise no Congresso Nacional e que deve ser votada nos próximos meses, abre espaço para que empresas privadas obtenham autorização para construir os trechos de ferrovias que tiverem interesse, em vez de terem de se submeter a processos de concessão pública e concorrência, como ocorre atualmente.

O texto, porém, da forma como está hoje, exclui a atuação de uma figura importante nas operações ferroviárias: a do operador independente dessas ferrovias, o que pode ampliar o monopólio de quem já atua no setor, na avaliação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que apoia mudanças no marco legal, mas vê riscos de concentração em poucas empresas, caso não sejam feitas mudanças na proposta atual.

“O mais importante é que essa nova lei não retroceda. É vital garantir que, no momento da prorrogação dos contratos de concessão atuais, ou mesmo em novas concessões, seja garantida a capacidade de passagem para terceiros, não apenas pa

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O novo marco legal do transporte ferroviário, proposta que está em análise no Congresso Nacional e que deve ser votada nos próximos meses, abre espaço para que empresas privadas obtenham autorização para construir os trechos de ferrovias que tiverem interesse, em vez de terem de se submeter a processos de concessão pública e concorrência, como ocorre atualmente.

O texto, porém, da forma como está hoje, exclui a atuação de uma figura importante nas operações ferroviárias: a do operador independente dessas ferrovias, o que pode ampliar o monopólio de quem já atua no setor, na avaliação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que apoia mudanças no marco legal, mas vê riscos de concentração em poucas empresas, caso não sejam feitas mudanças na proposta atual.

“O mais importante é que essa nova lei não retroceda. É vital garantir que, no momento da prorrogação dos contratos de concessão atuais, ou mesmo em novas concessões, seja garantida a capacidade de passagem para terceiros, não apenas para o dono da concessão”, diz Matheus de Castro, especialista em Infraestrutura da CNI. “Tem que estar previsto na lei, o que não ocorre hoje. Não basta apenas dizer que pode haver ou não essa reserva de capacidade, conforme definição da agência reguladora do setor. Tem que sempre estar expressamente previsto.”

Desde 2018, tramita no Senado o Projeto de Lei do Senado 261, que hoje é relatado pelo senador Jean Paul Prates. O texto já passou pelas comissões de Assuntos Econômicos e a de Infraestrutura e há indicações de que deve ser colocado para votação em plenário em breve.

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