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Medida Provisória prorroga prazo de adequação à nova Lei de Licitações

Prorrogação foi um pleito de prefeitos, uma vez que apenas 40% das cidades conseguiram cumprir o prazo de adequação

Assessoria de Imprensa

15/05/2023 10h12 | Atualizada em 17/05/2023 13h44


Por Isabela da Rocha Leal*

O governo federal editou Medida Provisória (MP n° 1.167/2023) que prorroga até 30 de dezembro de 2023 a validade de três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/93), o Regime Diferenciado de Compras (Lei n° 12.462/11) e a Lei do Pregão (Lei n° 10.520/02).

A nova Lei de Licitações (Lei n° 14.133/21), que entrará em vigor de forma exclusiva no final deste ano, unifica todas as regras de licitações, ou seja, as leis mencionadas acima, que versam sobre o tema, serão de fato revogadas, de forma que todas as regras licitatórias, sobre todas as modalidades existentes, estarão descritas em apenas um só documento.

A prorrogação do prazo de adequação foi um pleito de prefeitos que, em março estiveram, na 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

De acordo com o levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), apenas 40% das cidades conseguiram cumprir o prazo de adequação à nova lei, visto que a adequação demanda treinamento de p

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Por Isabela da Rocha Leal*

O governo federal editou Medida Provisória (MP n° 1.167/2023) que prorroga até 30 de dezembro de 2023 a validade de três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/93), o Regime Diferenciado de Compras (Lei n° 12.462/11) e a Lei do Pregão (Lei n° 10.520/02).

A nova Lei de Licitações (Lei n° 14.133/21), que entrará em vigor de forma exclusiva no final deste ano, unifica todas as regras de licitações, ou seja, as leis mencionadas acima, que versam sobre o tema, serão de fato revogadas, de forma que todas as regras licitatórias, sobre todas as modalidades existentes, estarão descritas em apenas um só documento.

A prorrogação do prazo de adequação foi um pleito de prefeitos que, em março estiveram, na 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

De acordo com o levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), apenas 40% das cidades conseguiram cumprir o prazo de adequação à nova lei, visto que a adequação demanda treinamento de pessoal, mudanças em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.

Existe ainda a informação de que a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) irá ajudar na capacitação dos servidores municipais nessa fase de adequação à nova Lei.

Segundo a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, a instituição vai lançar, ainda em maio, uma trilha de capacitação e de certificação online para orientar gestores públicos.

Com a prorrogação, os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023.

Antes da prorrogação, havia o prazo de dois anos, a partir da data da publicação, para que as antigas leis sobre o tema fossem revogadas.

A prorrogação, nesse caso, só mantém a opção de o órgão público poder escolher em qual lei basear o seu processo licitatório, de modo que os entes federativos que já estiverem adequados podem aplicar a nova lei de licitações, desde que essa informação esteja expressa em edital.


*Isabela da Rocha Leal é advogada do Departamento de Contencioso, Arbitragem e Direito Público da Andersen Ballão Advocacia.

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