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Nova redação da NR-18 cria Programa de Gerenciamento de Riscos

Advogada trabalhista destaca que a Norma Regulamentadora nº 18, que dispõe sobre as condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, traz outras novidades

Assessoria de Imprensa

25/02/2021 11h00 | Atualizada em 25/02/2021 22h20


Está em vigor, desde dia 11 de fevereiro, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 – NR-18, publicada pela Portaria n.º 3.733 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, e traz mudanças significativas sobre as condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção.

De acordo com Gisele Bolonhez Kucek, advogada trabalhista, mestra em Direito Empresarial e Cidadania, dentre as principais novidades trazidas pela nova redação da NR-18 está a eliminação do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) e do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais com a criação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), obrigatório para qualquer tipo de obra, independentemente do número de trabalhadores.

“Contudo, o PGR deve seguir as disposição da NR-01que gerencia os riscos ocupacionais”, explica a advogada.

Outra mudança citada pela advogada prevista na nova redação da NR-18 está a criaç

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Está em vigor, desde dia 11 de fevereiro, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 – NR-18, publicada pela Portaria n.º 3.733 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, e traz mudanças significativas sobre as condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção.

De acordo com Gisele Bolonhez Kucek, advogada trabalhista, mestra em Direito Empresarial e Cidadania, dentre as principais novidades trazidas pela nova redação da NR-18 está a eliminação do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) e do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais com a criação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), obrigatório para qualquer tipo de obra, independentemente do número de trabalhadores.

“Contudo, o PGR deve seguir as disposição da NR-01que gerencia os riscos ocupacionais”, explica a advogada.

Outra mudança citada pela advogada prevista na nova redação da NR-18 está a criação de um anexo específico a respeito da capacitação profissional permitindo, inclusive, que seja realizado por meio de EAD.

A advogada destaca que a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) lançou o “Manual Orientativo de Segurança e Saúde no Trabalho para os Canteiros de Obras de Edificações”. Segundo ela, trata-se de uma ferramenta para auxiliar os gestores de obras na implantação dos requisitos da nova NR-18.

O manual está disponível gratuitamente para os interessados no link: https://brasil.cbic.org.br/acervo-publicacao-sst-para-os-canteiros-de-obras-de-edificacoes-2021.

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