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O impacto dos Decretos Municipais nas grandes obras e empreendimentos no Brasil

Segundo especialista, as empreiteiras estão sofrendo um impacto fortíssimo em seu faturamento, já que nas perícias de engenharia, mesmo com força maior, cada contratado e contratante assume sua despesa adicional

Assessoria de Imprensa

15/04/2021 11h00


Um dos grandes problemas ocorridos em arbitragens atualmente é o desequilíbrio econômico de empreiteiras, que estão sendo impedidas de seguirem trabalhando graças a Decretos Municipais expedidos por conta da pandemia.

Por serem caracterizados como força maior, o artigo 393 do Código Civil aponta que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”, mas não é bem isso que está ocorrendo.

A grande queixa das empreiteiras é que, nesses casos, há um tempo de extensão de prazo de 45 dias para o trabalho, mas o custo adicional é de responsabilidade do empreiteiro, isto é, cada uma arca com seu custo.

Hilton Junior, vice-presidente operacional da Swot Global Consulting, consultoria especializada em litígios nas áreas de engenharia, financeira e econômico contábil, aponta que as empreiteiras estão sofrendo um impacto fortíssimo em seu faturamento, já que nas perícias de engenharia, mesmo com força maior, cada contratado e contratante assume sua despesa adiciona

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Um dos grandes problemas ocorridos em arbitragens atualmente é o desequilíbrio econômico de empreiteiras, que estão sendo impedidas de seguirem trabalhando graças a Decretos Municipais expedidos por conta da pandemia.

Por serem caracterizados como força maior, o artigo 393 do Código Civil aponta que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”, mas não é bem isso que está ocorrendo.

A grande queixa das empreiteiras é que, nesses casos, há um tempo de extensão de prazo de 45 dias para o trabalho, mas o custo adicional é de responsabilidade do empreiteiro, isto é, cada uma arca com seu custo.

Hilton Junior, vice-presidente operacional da Swot Global Consulting, consultoria especializada em litígios nas áreas de engenharia, financeira e econômico contábil, aponta que as empreiteiras estão sofrendo um impacto fortíssimo em seu faturamento, já que nas perícias de engenharia, mesmo com força maior, cada contratado e contratante assume sua despesa adicional.

Como exemplo, por conta da pandemia, um cliente teve uma obra de R$ 2 bilhões interrompida por três Decretos, e isso acaba gerou um pleito. Para ele, os custos adicionais deveriam ser pagos pelos donos da obra.

“A empreiteira precisa demonstrar desequilíbrio econômico-financeiro no período. Se isso ocorrer, nada mais justo os responsáveis pela obra arcar com esses custos adicionais”, comenta Junior.

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