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Indústria da construção segue sem restrição em São Paulo

Decreto estadual estende a quarentena até 22 de abril

Assessoria de Imprensa

09/04/2020 11h00


O governador do Estado de São Paulo, João Doria, estendeu até 22 de abril o prazo de quarentena em decorrência da pandemia de Covid-19, por meio do Decreto 64.920, de 6 de abril (DOE de 7/4/2020).

O decreto não traz restrição à atividade da indústria da construção. Seguem suspensos o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas; e o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados.

Continuam fora da quarentena as atividades essenciais de:
•saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;
•alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (delivery) e drive thru de bares, restaurantes e padarias;
•abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal; segurança: servi&cced

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O governador do Estado de São Paulo, João Doria, estendeu até 22 de abril o prazo de quarentena em decorrência da pandemia de Covid-19, por meio do Decreto 64.920, de 6 de abril (DOE de 7/4/2020).

O decreto não traz restrição à atividade da indústria da construção. Seguem suspensos o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas; e o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados.

Continuam fora da quarentena as atividades essenciais de:
•saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;
•alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (delivery) e drive thru de bares, restaurantes e padarias;
•abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal; segurança: serviços de segurança privada;
•demais atividades relacionadas no § 1º do artigo 3º do Decreto federal 10.282, de 20 de março, inclusive a fiscalização do trabalho.

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